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Procurador da “Maus Caminhos” apura abuso de preço de gás no Amazonas

Alexandre Jabur considerou os fatos narrados na representação, que foram acompanhados de lastro probatório mínimo para a instauração de procedimento investigatório civil, bem como tendo em vista que as irregularidades referidas na representação se inserem na esfera de atribuições do MPF.

Da Redação 

 

O procurador da República Alexandre Jabur, que atuou nas investigações da operação “Maus Caminhos”, instaurou um Inquérito Civil nesta segunda-feira (19), para apurar o suposto abuso de preço das distribuidoras de gás no estado do Amazonas.

A portaria n° 22, considerou a Notícia de Fato nº 1.13.000.001759/2017-52, instaurada a partir da Manifestação 20170022497, de representação coletiva, para apurar suposto abuso de preço das distribuidoras de gás no estado do Amazonas.

Alexandre Jabur considerou os fatos narrados na representação, que foram acompanhados de lastro probatório mínimo para a instauração de procedimento investigatório civil, bem como tendo em vista que as irregularidades referidas na representação se inserem na esfera de atribuições do MPF.

Leia a portaria

PORTARIA Nº 22, DE 31 DE JULHO DE 2018
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por meio da procuradora da República signatária, e com fundamento nos arts. 129, II e III, da CF e arts. 5º, III, d; 6º, VII, b, e 7º, I, da LC nº 75/93, e nos termos da Resolução CSMPF nº 87/2010 e da Resolução CNMP nº 23/2007;
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127, caput, CF);

CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias à sua garantia, bem como promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, da probidade administrativa e de outros interesses difusos e coletivos (Constituição Federal, art. 129, incisos II e III);

CONSIDERANDO que a Notícia de Fato nº 1.13.000.001759/2017-52 foi instaurada a partir da Manifestação 20170022497, de representação coletiva, para apurar suposto abuso de preço das distribuidoras de gás no estado do Amazonas.

CONSIDERANDO que os fatos narrados na representação foram acompanhados de lastro probatório mínimo para a instauração de procedimento investigatório civil, bem como tendo em vista que as irregularidades referidas na representação se inserem na esfera de atribuições do Ministério Público Federal;
RESOLVE, com base no artigo 6º, inciso VII, alínea “b”, da Lei Complementar nº 75/93 e no exercício de suas funções institucionais,
INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL, por intermédio da presente PORTARIA, diante do que preceituam os artigos 4º e 12 da Resolução nº 23, de 17 setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, PÚBLICO, tendo por OBJETO “Apurar suposto abuso de preço das distribuidoras de gás no estado do Amazonas “.

Como consequência da instauração e, para assegurar a devida publicidade, regularidade e continuidade da instrução, determino:
1 – Autue-se e registre-se no âmbito da PR/AM, enviando-se o presente expediente à COJUD;
2 – Designa-se a servidora CARLA CAROLINE SIMÕES DOS SANTOS, técnica administrativa, para funcionar como secretária, a qual será substituída, em suas ausências ou impedimentos, pelos demais servidores que integram/venham a integrar o 14º Ofício Cível da PR/AM;
3 – Após, cumpra-se as determinações do despacho que determinou a instauração do presente Inquérito Civil.
ALEXANDRE JABUR
Procurador da República
(Em substituição)

Foto: Divulgação

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