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Presídio de Tefé chega a 144% da capacidade e funciona com apenas dois gestores, aponta relatório

Unidade prisional chegou a 180 detentos em julho de 2026, apesar de ter 125 vagas; falta de policiais penais, ausência de assistência social e custódia de indígenas estão entre os problemas que serão fiscalizados
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Wilson Dias / Agência Brasil

A Unidade Prisional de Tefé, no interior do Amazonas, chegou a abrigar 180 pessoas em julho de 2026, embora tenha capacidade para 125 detentos. O número representa uma ocupação de 144%, segundo relatório do Núcleo de Governança do Sistema Prisional da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A situação levou à abertura de um procedimento administrativo para acompanhar as condições do estabelecimento, incluindo a superlotação, a falta de servidores e a ausência de assistência social aos custodiados.

Os dados constam na Portaria nº 011/2026-1ªPJTF, assinada pelo promotor de Justiça Gustavo van der Laars. O documento reúne constatações de inspeções realizadas pela 1ª Vara de Tefé em 5 de junho, 9 de julho e 20 de agosto de 2026.

Além dos 180 custodiados registrados em julho, a unidade abrigava 142 pessoas em junho e 163 em agosto. No último levantamento, 118 eram presos provisórios, ou seja, ainda não tinham condenação definitiva.

A situação evidencia a pressão sobre a estrutura prisional. “A Unidade Prisional de Tefé, com capacidade de 125 vagas, abrigava 142 custodiados em junho, 180 em julho e 163 em agosto de 2026”, diz trecho da portaria, que aponta taxas de ocupação de 113,6%, 144% e 130,4%, respectivamente.

Unidade funciona com apenas dois gestores

Outro problema identificado nas inspeções é a insuficiência de servidores. Conforme o documento, a unidade funciona apenas com o diretor titular e o diretor-adjunto. Diante do cenário, o relatório judicial considerou prioritária a disponibilização de pelo menos 20 policiais penais para reforçar a segurança e o funcionamento do presídio.

A falta de efetivo, segundo a portaria, compromete a segurança dos servidores, a disciplina interna e a oferta dos serviços previstos na Lei de Execução Penal.

O déficit de profissionais já é discutido na Justiça por meio de uma ação civil pública, de nº 0601703-93.2024.8.04.7500. Em 14 de maio de 2025, a ação foi julgada parcialmente procedente, com determinação para que o Estado apresentasse um plano para solucionar a falta de servidores e adotasse medidas emergenciais.

A sentença, no entanto, está sujeita a reexame necessário e a recurso de apelação apresentado pelo Estado do Amazonas. Ambos aguardam julgamento no Tribunal de Justiça.

Presos sem separação e falta de assistência social

As inspeções também registraram a ausência de separação entre presos provisórios e condenados, assim como entre detentos primários e reincidentes. A divisão é prevista na legislação penal, conforme a situação processual e as condições de cada custodiado.

Outro ponto apontado é a falta de assistência social. A portaria destaca que o atendimento é uma obrigação do Estado e prevê a apuração das razões para a ausência desse serviço na unidade.

Em julho de 2026, também foram apreendidos 15 aparelhos de comunicação e entorpecentes dentro do estabelecimento. O procedimento deverá reunir informações sobre as ocorrências, eventuais procedimentos disciplinares e comunicações feitas às autoridades policiais e judiciais.

Presença de indígenas exige atenção específica

O levantamento identificou ainda 15 pessoas autodeclaradas indígenas sob custódia na unidade. A situação exige atenção às regras específicas para o tratamento de indígenas envolvidos em processos criminais, previstas na Resolução nº 287/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A portaria determina que a direção do presídio apresente uma relação atualizada dessas pessoas, com informações sobre etnia, língua falada e situação processual.

Também deverão ser prestadas informações sobre a assistência à saúde dos detentos e a eventual adesão da unidade à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade.

Secretaria terá prazo para apresentar informações

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) deverá fornecer, em até 15 dias úteis, informações sobre o quadro de servidores, as medidas para reduzir o déficit de pessoal, a previsão de lotação de policiais penais e a possibilidade de realização de concurso público.

O órgão também terá de informar quais medidas estão previstas para adequar a quantidade de presos à capacidade de 125 vagas, incluindo possíveis transferências, além de apresentar planos para separar os detentos por condição processual e histórico criminal.

Já o diretor da Unidade Prisional de Tefé terá prazo de 10 dias úteis para encaminhar a relação atualizada dos custodiados, os registros de ocorrências e apreensões de 2026 e informações sobre os atendimentos de saúde.

O procedimento prevê ainda o contato com a 1ª Vara da Comarca de Tefé e a Defensoria Pública do Estado para propor um mutirão carcerário. A iniciativa deverá priorizar a reavaliação das prisões provisórias e dos benefícios da execução penal, com apoio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do TJAM.

Ao final das diligências, poderão ser avaliadas medidas como a celebração de termo de ajustamento de conduta ou o ajuizamento de ações judiciais para enfrentar os problemas identificados.

 

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