O prefeito Nicson Marreira (União Brasil) passou por cima de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ao proibir no município de Tefé (a 522 quilômetros de Manaus) o serviço de táxi e moto-táxi mediante a utilização de aplicativos.
A informação foi divulgada, nesta quarta-feira (22), no Diário Oficial da Associação Amazonense dos Municípios (AAM). O documento tem assinatura do prefeito.
Nicson Marreira alterou a Lei Municipal nº 113, de 13 de dezembro de 2016, e adotou outras providências, por intermédio do Decreto Legislativo nº 003/2025 de 13 de janeiro de 2025. A alteração se deu após a criação do aplicativo para motorista de moto chamado “Iupe!”, divulgado na página Minha Tefé.
Jurisprudência
Em maio de 2019, o STF, no julgamento sobre leis municipais que restringem desproporcionalmente ou proíbem a atividade de transporte individual de passageiros por meio de aplicativos, decidiu que a proibição ou a restrição desproporcional da atividade é inconstitucional, pois representa violação aos princípios constitucionais da livre iniciativa e concorrência.
Na época, por unanimidade, foi julgada procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 449, ajuizada pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a Lei 10.553/2016 de Fortaleza (CE), que proíbe o uso de carros particulares, cadastrados ou não em aplicativos, para o transporte remunerado individual de pessoas e prevê multa de R$ 1.400 ao condutor do veículo. Também em votação unânime, foi negado provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1054110, com repercussão geral reconhecida, no qual a Câmara Municipal de São Paulo (SP) questionava acórdão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) que declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal 16.279/2015, que proibiu esta modalidade de transporte na capital paulista.
O que diz a constituição sobre livre iniciativa?
A Constituição de 1988, no artigo 170, afirma que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.

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