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Prefeito de Manacapuru terá que pagar R$ 100 mil por ‘comício’

Em Manacapuru, maior impactado em quantidade de óbitos entre todas as cidades do Estado do Amazonas, chegou-se a um inédito consenso, através de reunião realizada em outubro de 2020, de que não seria permitida a realização de comícios

O prefeito de Manacapuru, distante 98 quilômetros de Manaus, Beto D’Angelo (Republicanos) foi multado em R$ 100 mil por fazer comício nas eleições de 2020, mesmo sendo proibido pelos órgãos de controles eleitorais devido a pandemia da Covid-19.

No documento, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) informou que mesmo o mundo passando por uma grande pandemia, com várias mortes  e decreto por parte do governo do Amazona proibindo aglomerações, o então candidato a reeleição promoveu um evento que reuniu  diversas pessoas.

Diante dessa gravíssima crise sanitária, o cauteloso Juízo da 6ª. Zona Eleitoral de Manacapuru resolveu, de forma democrática, convocar as agremiações partidárias, coligações e candidatos dos Municípios que compõem a 6ª. Zona Eleitoral (Manacapuru, Caapiranga e Anamã) para que, em conjunto com o Ministério Público Eleitoral, discutissem e avaliassem a possibilidade de realização de acordo, de forma que não fosse permitida a realização de atos de campanha eleitoral que gerassem grandes aglomerações.

“No âmbito do Município de Manacapuru, maior impactado em quantidade de óbitos entre todas as cidades do Estado do Amazonas, chegou-se a um inédito consenso, através de reunião realizada em outubro de 2020 (ID 27278030), de que não seria permitida a realização de comícios, carreatas, passeatas e caminhadas, com o intuito maior de evitar a disseminação acelerada do novo coronavírus no Município”, diz parte do documento.

Na data de 01 de novembro de 2020, foi exarada decisão judicial com antecipação de tutela, determinando aos representados a abstenção da promoção de eventos de campanha com aglomeração. “Entretanto, este juízo foi comunicado no dia 12 de novembro de 2020 (ID 39501364), que haveria carreata do candidato Betanael da Silva Dangelo no dia 14 de novembro de 2020 (véspera da eleição).

“Diante desse contexto, o juízo eleitoral majorou a multa para R$ 100.000,00, em caso de descumprimento, todavia, na véspera da eleição os representados realizaram carreatas com aglomerações”, diz outra parte do documento.

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