A Petrobras recebeu autorização da Assembleia Geral Extraordinária para alterar o estatuto social da companhia. As mudanças já aprovadas anteriormente no Conselho de Administração da empresa só poderão entrar em vigor após manifestação do Tribunal de Contas da União (TCU).
A aprovação, na quinta-feira (30, foi dada por 54,98% dos representantes de ações com direito a voto. A União, como acionista majoritário, teve votos suficientes para garantir as alterações. De acordo com a Petrobras, o objetivo da mudança é atualizar o estatuto “para deixá-lo totalmente alinhado à lei, sem qualquer redução de requisitos legais sobre o tema”.
Entre as modificações está a exclusão do parágrafo segundo do artigo 21, que trata de indicações de membros da administração.
De acordo com a companhia, o texto anterior reproduzia trecho da Lei das Estatais. Alguns dos requisitos da legislação foram considerados inconstitucionais, em decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, em março deste ano.
A liminar do então ministro do STF, que se aposentou em abril, suspendeu os efeitos da Lei das Estatais, norma aprovada em 2016, que proibiu indicações para a diretoria de empresas públicas, de pessoas ligadas diretamente a governos e com ligação direta com partidos políticos.
Na mesma decisão, Lewandowski suspendeu o trecho da lei que impedia ministros de Estado e secretários estaduais e municipais de atuar nas diretorias e nos conselhos de administração de estatais. A decisão se estende também à indicação de pessoas que ainda participam da estrutura decisória de partidos ou que possuem trabalho vinculado às legendas e às campanhas políticas.
Para a Petrobras, a aprovação da Assembleia Geral Extraordinária não impede que as indicações sejam baseadas na Lei das Estatais. “A redação aprovada fixa que a política de indicações de administradores continuará seguindo os requisitos da Lei das Estatais, independentemente da conclusão da decisão do Supremo.”
O mérito da liminar ainda terá que passar por avaliação do plenário do STF.
“Se essa liminar cair, a Lei das Estatais valerá para o estatuto da Petrobras. Se ela ficar e não cair, a lei se imporá sobre o estatuto da Petrobras”, afirmou o presidente da Petrobras, Jean Paul Prates, que está em Dubai para a 28ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP28). Segundo Prates, a alteração não será registrada e não seria levada a cartório para registro em ata.
Dividendos
A assembleia geral aprovou também a criação de uma reserva de remuneração do capital. “A medida cria mais uma opção de retenção de lucros, com objetivo de garantir a sustentabilidade econômica da empresa e a efetividade da política de remuneração ao acionista, que continua valendo nos mesmos moldes do que foi divulgado pela companhia em julho de 2023”, explicou a Petrobras em nota.
Conforme a companhia, a reserva será usada para remunerar os acionistas, “por meio de pagamento de dividendos, juros sobre o capital próprio, recompras de ações autorizadas por lei, absorção de prejuízos e, como finalidade remanescente, a incorporação ao capital social”.
Em vídeo, Prates informa que a medida fará parte da modificação do novo estatuto da Petrobras. Segundo o presidente, essa medida não é para reservar recursos para investimentos, porque já existe uma reserva de investimentos, prevista antes da apuração do lucro.
Outras mudanças
A reforma do estatuto incluiu a previsão de que, se for necessário, as declarações de bens dos administradores podem ser acessadas diretamente por autoridades públicas sem o prévio arquivamento. “
Trata-se apenas de uma simplificação de processo, sem redução das medidas de fiscalização, dispensando a necessidade de arquivar e atualizar anualmente as declarações de bens dos membros.
Com as alterações, o seguro permanente dos administradores passou a prever que serão excluídos da cobertura os danos decorrentes de atos ilícitos que sejam praticados com dolo ou culpa grave, observado o princípio da presunção de inocência. Foi retirada do texto do Estatuto, a possibilidade de, no caso de o conselheiro representante dos empregados não terminar o prazo de gestão, assumir o segundo colocado mais votado.
“Com o novo texto, deverá haver novo processo de eleição na forma da lei. Foi alterado ainda o artigo 43, que passou a prever a realização de assembleias no modo parcialmente digital. Além disso, a convocação de assembleia geral de acionistas poderá ter o edital de convocação divulgado com 21 dias de antecedência e não mais com 15, conforme alteração no artigo 30”, acrescentou a Petrobras.
“Tais medidas fazem parte do processo contínuo de atualização às normas vigentes e aprimoramento do sistema de integridade da companhia”, concluiu a nota.
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