Nomeado pelo presidente Bolsonaro (PL), em outubro de 2020, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta quinta-feira, 10, a inocência do deputado federal Silas Câmara (Republicanos), no caso envolvendo a suspeita de “rachadinha”. Vale lembrar que a decisão envolvendo Silas poderá ser usada como parâmetro para o processo do filho do presidente, Flávio Bolsonaro, também investigado por rachadinha.
De acordo com Nunes Marques, há insuficiência de provas seguras para condenar Silas Câmara.
O julgamento foi paralisado por 30 ministos, após o ministro André Mendonça pedir vista regimental do processo.
A possibilidade prescrição do processo contra o deputado gerou discussão entre os magistrados. Caso o processo não seja julgado até 2 de dezembro, Silas Câmara se beneficiará da prescrição do processo.
Acordo de não persecução penal
A possibilidade de “acordo de não persecução penal” também gerou discussão entre os magistrado. O acordo passou a vigorar em nosso sistema jurídico processual penal e tem caráter pré-processual, negociável entre acusado e representante do Ministério Público (MP), com homologação do juiz. Nesse caso, o acusado ganha possibilidade de confessar o crime e se beneficiar com redução da pena.
No entanto, os ministros divergiram, e levantaram o questionamento no tempo do processo e as possibilidades de o acusado ter confessado.
Conforme o ministro Alexandre de Moraes, o acordo de persecução tem quase quatro ano e que o acusado teve tempo para confessar. “A denúncia é de 2010. O acordo de persecução penal tem quase quatro ano, então, houve tempo suficiente para o réu confessar, mas, o que aconteceu? Não confessa e se diz inocênte? Quer dizer que mentiu todas as vezes?”, disparou o ministro.
A pedido de André Mendonça, o julagamento foi suspenso por pedido de vista regimental. Durante as discussões, o magistrado lamentou o período de 12 anos que o processo ficou tramitando.
Julgamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando na tarde desta quinta-feira, 10, a Ação Penal 864, o caso de “rachadinha” do deputado federal Silas Câmara..
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou que o deputado federal entre janeiro de 2000 e dezembro de 2001, Silas teria se apropriado dos salários de secretários parlamentares pagos pela Câmara dos Deputados para trabalharem em seu gabinete em Brasília e no Amazonas. No documento, consta que o deputado federal realiza o pagamento de empregados domésticos como se fossem secretários parlamentares.
Condenação
Caso Silas Câmara seja condenado a uma pena em regime aberto ou semiaberto, a condenação criminal não gera a perda automática do cargo.
O Plenário da Câmara ou do Senado irá deliberar, nos termos do art. 55 § 2°, se o condenado deverá ou não perder o mandato.
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