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MPF pede reforma de decisão do STF que negou recurso em caso envolvendo exploração sexual de menores

Recurso questiona jurisprudência do STJ que considera que cliente ocasional de prostituição de adolescentes não pode ser punido com base no ECA
Foto: João Américo/Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF), por meio de agravo interno, pediu a reforma de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que negou recurso extraordinário em caso que envolve exploração sexual de crianças e adolescentes. O recurso indeferido questiona a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entende que cliente ocasional de prostituição de adolescentes não pode ser enquadrado no crime previsto no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O MPF defende também a repercussão geral do caso, considerando que a matéria abrange não apenas aspectos jurídicos, mas também sociais, políticos e econômicos.

Ao negar o seguimento do recurso, o ministro relator entendeu que o caso tem natureza infraconstitucional e que por isso não há requisito para repercussão geral. Além disso, o ministro cita que para ultrapassar entendimento do STJ seria necessário reexaminar os fatos e as provas dos autos. No agravo, o procurador-geral da República, Augusto Aras, pede a reforma de decisão, por entender que a “discussão possui natureza constitucional e não se faz necessário o reexame da matéria fática para resolução da controvérsia”.

Entenda – O caso teve início com ação penal contra um homem que integrava rede de exploração sexual. Por ter realizado programas sexuais com adolescentes, o réu foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR). Em julgamento de habeas corpus no STJ, o órgão superior trancou o processo, por considerar que a conduta praticada pelo réu era ocasional e não estava tipificada no ECA. Tal entendimento é questionado pelo MPF, que sustenta que, seja de forma habitual ou esporádica, a exploração sexual de crianças e adolescentes constitui crime, conforme a Constituição Federal e diversos tratados internacionais de direitos humanos.

No agravo ao STF, o procurador-geral explica que, apesar de fazer referência ao Estatuto da Criança e do Adolescente, a natureza constitucional da discussão proposta pelo MPF é evidente. Isso porque, segundo Aras, qualquer “interpretação jurídica que atenue a penalização de quem comete crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes pode violar especialmente os princípios da Constituição Federal que asseguram a dignidade humana (art. 1o, III), a proteção integral (art. 227) e o devido processo legal (art. 5o, LIV)”

O MPF pede, assim, que o ministro relator do caso reconsidere a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. Alternativamente, requer que o agravo seja submetido ao Plenário do STF, que também deve decidir se a matéria tem ou não repercussão geral, delimitando o tema a ser analisado na espécie. Caso não seja aplicada a repercussão geral ao feito, o PGR pede que seja indeferida a ordem de habeas corpus do STJ, mantendo a condenação do TJPR ao réu.

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