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MPF apura possível desigualdade de gênero em testes físicos para agentes temporários do ICMBio

Durante a inspeção, foi constatado que a maior parte dos servidores e agentes temporários da unidade é formada por homens.
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Divulgação

Um procedimento administrativo foi instaurado para apurar possível falta de equidade de gênero nos testes físicos aplicados aos processos seletivos de agentes temporários do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 46, de 16 de julho de 2026, assinada pelo procurador da República Miguel de Almeida Lima.

A investigação teve origem após uma visita técnica realizada ao Parque Nacional do Viruá, em Roraima, nos dias 28 e 29 de abril deste ano. Durante a inspeção, foi constatado que a maior parte dos servidores e agentes temporários da unidade é formada por homens.

Segundo a portaria, a própria equipe do parque informou que “a baixa aprovação feminina ocorre devido aos testes de aptidão física (TAF e THUFA), que possuem níveis de exigência quase iguais para ambos os sexos”.

Diante da situação, o procedimento administrativo foi instaurado para a “apuração de possível desproporcionalidade e falta de equidade de gênero nos testes TAF e THUFA dos processos seletivos para Agente Temporário do ICMBio”.

Como primeira medida, o procurador determinou o envio de ofício à Procuradoria Federal Especializada junto ao ICMBio para que informe quais critérios técnicos e metodológicos justificam a diferença dos índices exigidos nos testes físicos. Também foram requisitados dados estatísticos atualizados sobre o número de mulheres inscritas nos processos seletivos e os respectivos índices de reprovação nas etapas de aptidão física.

O objetivo é verificar se os critérios atualmente adotados nos exames físicos asseguram igualdade de oportunidades entre homens e mulheres ou se há necessidade de revisão dos parâmetros utilizados pela instituição.

O procedimento administrativo também acompanhará as informações prestadas pelo ICMBio para avaliar a adoção de eventuais medidas destinadas a garantir maior equidade nos processos seletivos para agentes temporários da autarquia ambiental.

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