O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Praia Norte (TO) Ho-Che-Min Silva de Araújo e outros cinco acusados pelo desvio de cerca de R$ 2,3 milhões que haviam sido repassados ao município por meio de convênio com o então Ministério das Cidades.
A ação baseia-se, dentre outros elementos, em auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), que constatou pagamentos do município à empresa Campo Alegre Empreendimentos Ltda., entre janeiro e dezembro de 2023, por obras de pavimentação e recuperação de vias urbanas não executadas. A apuração do TCE foi iniciada a partir de denúncia encaminhada por vereadores municipais.
Em relatório, o TCE/TO apontou irregularidades como discrepância entre o valor contratado e os pagamentos realizados, ausência de notas fiscais e falta de comprovação da execução dos serviços. Segundo apuração do MPF, os acusados não conseguiram apresentar provas que demonstrassem a efetiva realização das obras viárias, o que comprovaria o desvio e a apropriação indevida dos recursos.
Além do ex-prefeito, são acusados a empresa, seus dois sócios e dois fiscais do contrato. Para o MPF, os fiscais do contrato, designados pelo ex-prefeito, foram os responsáveis por atestar as notas fiscais dos serviços sem evidências da execução das obras. Após o atesto das notas, o então prefeito autorizava os pagamentos. Já os sócios da empresa são acusados de gerir os valores recebidos pelos serviços não prestados.
De acordo com o procurador da República Guilherme Molina, autor da ação, “no final de 2023, após denúncias, uma equipe de auditores do TCE/TO deslocou-se até o município de Praia Norte e constatou que obras de recapeamento e pavimentação de rodovias, vinculadas a um dos contratos celebrados com a empresa Campo Alegre Empreendimentos (Contrato 53/2022), não estavam sendo executadas e, ainda assim, eram remuneradas com dinheiro público”
O procurador ressaltou, ainda, que “o município e gestores municipais tiveram a oportunidade de se contrapor ao relatório da auditoria, mas não conseguiram comprovar a execução das obras. Chamou atenção, inclusive, que, no âmbito do processo instaurado pelo Tribunal de Contas do Tocantins, um dos gestores do município chegou a apresentar documentação relativa a outro contrato (Contrato 33/2022), para tentar justificar, sem êxito, a execução das obras do contrato auditado (Contrato 53/2022)”.
Pedidos – Na ação de improbidade, o MPF requer a condenação dos réus por enriquecimento ilícito, com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Além do ressarcimento integral do dano, entre as sanções solicitadas estão a perda de função pública, a suspensão dos direitos políticos por até 14 anos, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o poder público. As contas do ex-prefeito já haviam sido declaradas irregulares pelo TCE/TO, pelo mesmo motivo, no âmbito de processo de Tomada de Contas Especial 12727/2023, instaurado pelo tribunal.





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