O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer para que se promova o envio dos autos à Autoridade Policial competente para que instaure Inquérito Policial, reunindo indícios suficientes de autoria e materialidade, se houverem, sobre a suspeita de compra de votos nas eleições de 2020, em Coari, distante 363 quilômetros de Manaus.
Na ação, a Coligação “Ficha Limpa Para Coari” pedia a apreensão de qualquer material suspeito que pudessem ser utilizados para compra de votos durante as eleições.
Informa a parte noticiante e requerente que “na última sexta-feira (03/12/2021), circulou áudio em que os organizadores da campanha do candidato Keitton Pinheiro afirmam existir uma lista de nomes para comprar o voto de eleitores “e que nesta mídia, “é possível reconhecer a voz de Rodrigo Alves, vereador da base aliada da Prefeita em exercício, bem como do candidato Keitton Pinheiro, o qual inclusive manifesta insatisfação quando à ausência de eficiência no método utilizado para a compra de votos”.
No entanto, o juízo, ao analisar o pedido liminar, entendeu estarem ausentes os requisitos do periculum in mora e fumus boni iuris, indeferindo a tutela de urgência requerido, que o fato narrado na exordial aponta para a suposta prática de captação ilícita de voto.
“O pedido do Representante consiste em que seja dado provimento jurisdicional no sentido de impedir de quaisquer materiais suspeitos, que pudessem ser utilizados para comprar votos nas casas dos noticiados e requeridos, contudo, como se sabe o pleito já foi realizado. Tendo sido o pleito realizado, o pedido exordial encontra-se prejudicado, uma vez que se torna impossível determinar, no presente, a busca e apreensão dos materiais suspeitos que já supostamente foram distribuídos e utilizados pelos munícipes”, diz parte do documento.
Veja o documento aqui.
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