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MPAM apura supostas falhas na administração de recursos de entidade filantrópica de Manicoré

Inquérito analisa aplicação de recursos públicos, movimentações financeiras, prestação de contas e confusão patrimonial na associação
Foto: Magnific

Com o objetivo de investigar a gestão de recursos públicos destinados à Associação Pestalozzi de Manicoré, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), via Promotoria de Justiça local, instaurou inquérito civil (IC) para apurar possíveis irregularidades na administração financeira, administrativa e patrimonial da entidade durante a gestão anterior.

A investigação, coordenada pela promotora de Justiça Ludmilla Dematté de Freitas Coutinho, teve início a partir da Notícia de Fato nº 189.2026.000016, que apontou possíveis falhas relacionadas à aplicação de recursos públicos, movimentações financeiras realizadas por meio de conta bancária pessoal de dirigente da instituição, prestação de contas e destinação de bens e valores pertencentes à associação.

Durante a apuração preliminar, foram identificados recursos públicos destinados à entidade, entre eles R$ 46.615,85 vinculados a projeto da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), R$ 20 mil provenientes da Prefeitura de Manicoré e R$ 150 mil relacionados a projeto do Fundo de Promoção Social (FPS).

Para o MPAM, os valores identificados até o momento não necessariamente correspondem à totalidade dos recursos públicos recebidos pela instituição no período investigado.

De acordo com a promotora Ludmilla Dematté, o IC busca esclarecer a regularidade da gestão dos recursos públicos destinados à associação.

“A apuração examinará especialmente a destinação desses valores, eventual movimentação por conta pessoal e a regularidade das prestações de contas. O nosso objetivo é assegurar transparência na aplicação de recursos públicos e apurar, com responsabilidade, eventual irregularidade”, ressaltou a promotora.

Análise

Entre os pontos que serão analisados está a utilização de conta bancária pessoal para movimentações relacionadas às atividades da entidade. Conforme registrado no procedimento, houve alegação de que os valores teriam sido utilizados para custear despesas e pagamentos institucionais.

A investigação busca esclarecer a origem, a destinação e a contabilização desses recursos, além de verificar eventual confusão entre o patrimônio da Associação e o patrimônio pessoal do dirigente.

Também será apurada a existência de eventual remuneração ou vantagem econômica relacionada ao exercício de função de direção na entidade. Para isso, deverão ser analisados documentos estatutários e registros financeiros que possam esclarecer se houve pagamento de salário, pró-labore, gratificação, ajuda de custo ou outras formas de benefício durante o período investigado.

A investigação considera, ainda, informações produzidas em procedimento instaurado pela Federação das Associações Pestalozzi do Estado do Amazonas (Faspam), que também apura possíveis irregularidades administrativas, financeiras, patrimoniais e institucionais relacionadas à entidade.

Requisições

Como providências iniciais, o MPAM solicitou a coleta de documentos financeiros, contábeis, administrativos e estatutários da Associação Pestalozzi de Manicoré. Entre as informações requisitadas estão extratos bancários, relação de contas utilizadas, documentos contábeis, informações sobre recursos públicos recebidos e respectivas prestações de contas.

A Prefeitura de Manicoré também deverá encaminhar informações sobre repasses financeiros, subvenções, auxílios, convênios, emendas e outras formas de transferência de recursos públicos realizadas em favor da entidade durante o período investigado, além de documentos relacionados ao fornecimento de merenda escolar.

A Sejusc deverá apresentar informações sobre os recursos públicos repassados à associação, incluindo documentação referente ao projeto de R$ 46.615,85.

A Faspam também foi acionada para encaminhar documentos e informações sobre o procedimento de apuração realizado pela federação, incluindo dados sobre a gestão da entidade e as regras estatutárias relacionadas à eventual remuneração de integrantes da diretoria.

Texto: Orlando Menezes

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