Connect with us

Hi, what are you looking for?

Manaus,

Manchete

MP recomenda criação de cadastro e suspende repasses da SEAS para OSCs

A principal exigência do MPAM é a criação imediata de um cadastro (banco de dados) de empresas fornecedoras de materiais de expediente e gêneros alimentícios
portaldoholandad-portaldoholanda-fachada-mpam-3de5ef-1-1221188-1293834
Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 79ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Patrimônio Público (PRODEPPP), publicou uma recomendação à Secretaria de Estado de Assistência Social (SEAS), liderada pela secretária Kely Patrícia Paixão Silva. O documento, datado de 7 de abril de 2025, exige a adoção de medidas administrativas urgentes para aumentar a transparência e a eficiência na destinação de recursos públicos a Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e outras entidades do Terceiro Setor.

A principal exigência do MPAM é a criação imediata de um cadastro (banco de dados) de empresas fornecedoras de materiais de expediente e gêneros alimentícios, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). O objetivo é auxiliar as OSCs na execução de Termos de Fomento, Convênio, Colaboração e Parceria, garantindo que as contratações sejam realizadas de forma transparente e com empresas idôneas e tecnicamente capazes. O cadastro deverá ser atualizado regularmente, contendo informações detalhadas sobre os fornecedores.

Além disso, a recomendação determina a suspensão imediata de todos os procedimentos administrativos, originários de emendas parlamentares ou não, que visem a formalização de Termos de Fomento, Convênio, Colaboração e Parceria para a aquisição de materiais de expediente e gêneros alimentícios pelas OSCs. A suspensão vigorará até a efetiva implementação do banco de dados de fornecedores.

O MPAM também exige que a Seas dê ciência imediata à 79ª PRODEPPP sobre a celebração de cada Termo de Fomento, Convênio, Colaboração e Parceria, encaminhando cópia integral dos respectivos Processos Administrativos. Essa medida visa permitir o acompanhamento e a fiscalização da execução dos repasses por parte do órgão ministerial.

De acordo com o promotor de Justiça, Hilton Serra Viana, a Lei Federal nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), regulamenta as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, incluindo os Termos de Fomento, que são instrumentos jurídicos destinados a promover ações de interesse público.

“O inciso VIII, do art. 2º, da Lei nº 13.019/2024, define Termo de Fomento como sendo um instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros”, disse o promotor.

A recomendação do Ministério Público detalha os motivos que levaram à sua emissão. A PRODEPPP instaurou um Procedimento Administrativo (PA) para acompanhar os Termos de Fomento realizados pela Seas em 2025, buscando verificar a regularidade da destinação dos recursos, a conformidade dos pagamentos, a publicidade das informações e a criação de mecanismos de transparência.

Em um PA anterior, referente aos repasses de 2024, foram identificadas irregularidades na execução de Termos de Fomento, cujo montante ultrapassou R$ 9 milhões. As investigações apontaram para ilícitos nas escolhas de empresas fornecedoras de materiais de expediente e gêneros alimentícios às entidades do Terceiro Setor que receberam verbas de emendas parlamentares. Há indícios de fraudes nos processos de contratação, incluindo possíveis direcionamentos de verbas públicas e levantamentos de preços realizados por empresas do mesmo grupo empresarial.

O MPAM estabeleceu um prazo de 30 (trinta) dias para que a secretária Kely Patrícia Paixão Silva comunique as providências adotadas em relação às recomendações. A inobservância dos termos ou a ausência de resposta justificada dentro do prazo poderá acarretar em sérias consequências para a gestora. O documento do MPAM adverte que a omissão poderá constituir a secretária em mora, ensejando a adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis, incluindo Ação por Ato de Improbidade Administrativa. Além disso, a falta de resposta poderá ser interpretada como demonstração de consciência da ilicitude e caracterização de dolo ou má-fé, o que poderá viabilizar futura responsabilização.

A publicação da recomendação do Ministério Público do Amazonas lança luz sobre a necessidade de maior controle e transparência na aplicação de recursos públicos destinados às OSCs, especialmente aqueles provenientes de emendas parlamentares. A medida busca coibir irregularidades e garantir que os recursos cheguem de forma eficiente e legal àqueles que realmente necessitam do apoio das entidades do Terceiro Setor. A expectativa é que a SEAS cumpra as recomendações dentro do prazo estabelecido, promovendo as mudanças necessárias para fortalecer a integridade na gestão dos recursos públicos.

Clique para comentar

Envie seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *