A Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba instaurou um Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE) para apurar suspeitas de assédio eleitoral, coação de servidores comissionados e utilização de funcionários públicos durante o expediente em benefício de candidaturas nas Eleições Gerais de 2026. As supostas irregularidades teriam ocorrido no Hospital Regional de Queimadas, no Agreste paraibano.
A medida foi formalizada por meio da Portaria PRE/PB nº 8, de 22 de outubro de 2026, assinada pelo procurador regional eleitoral Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga. O procedimento investiga possível favorecimento às candidaturas de Lucas Ribeiro ao Governo da Paraíba e de João Paulo Segundo à Assembleia Legislativa.
De acordo com a portaria, a apuração teve origem em uma manifestação registrada na Ouvidoria do Ministério Público da Paraíba (MPPB), sob o número 001.2026.104999, posteriormente encaminhada à Procuradoria Regional Eleitoral pela Promotoria Eleitoral da 59ª Zona Eleitoral, em Queimadas.
Relatos apontam ameaças de exoneração
Conforme os elementos descritos no documento, a direção do Hospital Regional de Queimadas teria pressionado servidores ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança, incluindo profissionais ligados a coordenações gerais e ao setor de Recursos Humanos, a participar de reuniões e atos de campanha política.
Entre as práticas relatadas estão a criação de um grupo no WhatsApp denominado “Time Queimadas com Lucas”, o controle de presença dos participantes por meio de listas e fotografias e a exigência de atuação em atividades de campanha durante o horário regular de expediente.
Ainda segundo os relatos que fundamentam a abertura do procedimento, os servidores teriam sido submetidos a constrangimentos e ameaças de exoneração ou demissão caso não atendessem às exigências.
As informações integram o objeto da investigação e ainda deverão ser apuradas pelo Ministério Público Eleitoral. A portaria não representa, por si só, uma conclusão sobre a ocorrência das irregularidades ou a responsabilidade dos envolvidos.
Possíveis infrações eleitorais
A Procuradoria Regional Eleitoral pretende verificar se os fatos se enquadram em duas hipóteses previstas na legislação eleitoral.
A primeira é o abuso de poder político ou de autoridade, previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990. A segunda é a conduta vedada a agente público estabelecida pelo artigo 73, inciso III, da Lei nº 9.504/1997, que trata da cessão ou utilização de servidores públicos em benefício de candidaturas durante o horário de expediente normal, ressalvadas as exceções legais.
Segundo a portaria, há indícios mínimos de autoria e materialidade que justificam o aprofundamento das investigações. A formalização do procedimento permitirá a realização de diligências e a requisição de informações a órgãos da administração pública estadual.
A apuração poderá subsidiar, caso sejam reunidos elementos suficientes, o ajuizamento de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e de representação por conduta vedada perante o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
Prazo e proteção de dados
A portaria determina o cumprimento das diligências já estabelecidas em despacho anterior e prevê a adoção de medidas para proteger dados pessoais e informações sujeitas a sigilo legal ou funcional, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O documento também estabelece prazo para a conclusão do procedimento, com referência ao artigo 62, § 2º, da Portaria PGR/PGE nº 1/2019. O texto da portaria apresenta uma inconsistência ao mencionar, no mesmo dispositivo, “60 (trinta) dias”, indicando divergência entre o número escrito em algarismos e sua expressão por extenso.
A investigação está sob responsabilidade da Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba e tem como finalidade esclarecer as circunstâncias dos fatos relatados e verificar a eventual ocorrência de ilícitos eleitorais durante o processo eleitoral de 2026.

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