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MP diz que impugnou mais de 300 candidatos, mas, esconde os nomes

O Ministério Público compartilhou, tão somente, duas listas, interior e capital, com apenas os números das impugnações.

Da redação 

 

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM), informou nesta terça-feira (6), 24h após encerrar o prazo das impugnações de candidatos que possuam alguma restrição, que pediu que a Justiça Eleitoral barre ao menos 312 candidaturas, no entanto, o órgão deixou de divulgar os nomes dos possíveis inelegíveis.

O MP informou que os dados foram reunidos pela Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais e mostram que as promotorias da capital ajuizaram 95 pedidos de impugnações de registros de candidatura. Nas zonas eleitorais do interior, o MPE ajuizou 217 pedidos. No entanto, não informou nominalmente quais candidatos foram impugnados, seja na capital, ou no interior.

O Ministério Público compartilhou, tão somente, duas listas, interior e capital, com apenas os números das impugnações.

Capacidade eleitoral

Dentre as razões que deram causa aos pedidos de impugnação, destaca-se a ausência às urnas. Como é o caso da 8ª Zona Eleitoral, instalada no município de Coari, onde o Ministério Público Eleitoral requereu a impugnação de 11 pedidos de candidaturas ao cargo de vereador(a). A Lei Complementar nº 64/1990 estabelece prazo de cinco dias para a apresentação do pedido de impugnação, contados da publicação dos respectivos pedidos de registro. Os editais com os nomes dos pretensos candidatos foram publicados na última terça-feira, 29/09/2020.

Os pedidos de impugnação foram protocolados junto ao Juízo Eleitoral da 8ª ZE. Cinco dos pretensos candidatos deixaram de votar nas últimas eleições, estando, portanto, em débito com a Justiça Eleitoral, por descumprimento do artigo 14, §1º, I, da Constituição Federal. Dois candidatos deixaram de fazer a prestação de contas de suas últimas campanhas políticas à Justiça Eleitoral (art. 28 da Lei nº 9.504/97), outros dois permanecem inelegíveis e outro, deixaram de fazer a prestação de contas outra razão.

Um dos pedidos se deve ao fato de o candidato ser conscrito, ou seja, está cumprindo serviço militar obrigatório junto às Forças Armadas do Brasil. E outro se deve ao fato de o candidato ter deixado de pagar uma multa eleitoral aplicada pelo TRE.

Conforme registra o Promotor Eleitoral José Felipe da Cunha Fish, os pretensos candidatos devem atender a todos os requisitos estabelecidos em lei, a fim de ostentar a chamada capacidade eleitoral ativa e, consequentemente, estariam impossibilitados também de exercer a chamada capacidade eleitoral passiva.

Com informações do MP-AM

 

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