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MP-AM vai apurar contrato sem licitação por R$ 5,6 milhões para empresa Giuliani Security

O MP-AM abriu um inquérito civil para apurar irregularidades na dispensa de licitação, adjudicando à Empresa Giuliani Security & Safety.

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) abriu um inquérito civil na segunda-feira (25) para apurar eventuais irregularidades na dispensa de licitação, adjudicando à Empresa Giuliani Security & Safety, para prestação de serviços de assessoria e consultoria visando identificar medidas que tornem mais eficientes a repressão à criminalidade e desenvolvimento de todos os ramos envolvidos na persecução penal no âmbito do Estado do Amazonas.

O processo de investigação teve início após o deputado estadual de oposição na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM), Sabá Reis (PR) apresentar ofício da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa com dois Requerimentos apontando dispensa de licitação em contratação efetuada pelo Governo do Estado com a Empresa Giuliani Security & Safety e outras 160 dispensas licitatórias.

A portaria de investigação é assinada pelo promotor de justiça Edílson Queiroz Martins, que requisitou da Casa Civil do Governo do Estado do Amazonas cópia, em mídia digital, do Processo n. 01.01.011101.0602.2018-Casa Civil que declarou inexigível a licitação nos termos do art. 25, II, c/c art. 13, III, da Lei 8.666/93, adjudicando à Empresa Giuliani Security & Safety, Inscrição Estadual n. 0000170, os serviços de assessoria e consultoria visando identificar medidas que tornem mais eficientes a repressão à criminalidade e desenvolvimento de todos os ramos envolvidos na persecução penal no âmbito do Estado do Amazonas, no valor de R$ 5.648.987,50.

Veja a publicação na íntegra

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da 77ª Promotoria de Justiça Especializada de Proteção ao Patrimônio Público, pelo Promotor de Justiça infra-assinado, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 26, I, da Lei nº 8.625/93 e art. 22, da Lei Nº 8.429/92;

CONSIDERANDO, que é função institucional e dever do Ministério Público promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública, na forma da Lei, para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos; para a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou do Município, de suas administrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem, na forma do art. 25, IV, a e b, da Lei nº 8.625/93, e art. 3º, IV, a e b, da Lei Complementar Estadual nº 011/93;

CONSIDERANDO, que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37, caput, da Constituição da República; CONSIDERANDO, a Resolução nº 023, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina no âmbito do Ministério Público Nacional a instauração e tramitação do Inquérito Civil;

CONSIDERANDO, a Resolução n. 006/2015, de 12.02.15, do Conselho Superior do Ministério Público do Amazonas, que disciplina, no âmbito do Ministério Público Estadual, a instauração e tramitação do Inquérito Civil;

CONSIDERANDO a Notícia de Fato n. 039.2018.000325 trazendo Ofício da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas com dois Requerimentos de autoria do Deputado Estadual Sabbá Reis, apontando dispensa de licitação em contratação efetuada pelo Governo do Estado com a Empresa Giuliani Security & Safety e outras 160 (cento e sessenta) dispensas licitatórias;

CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público, por esta Promotoria Especializada, adotar medidas administrativas e judiciais previstas em Lei para a defesa e proteção do patrimônio público e dos Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública.

RESOLVE:
DETERMINAR a instauração de Inquérito Civil Público a fim de apurar eventuais irregularidades na dispensa de licitação, adjudicando à Empresa Giuliani Security & Safety, os serviços de assessoria e consultoria visando identificar medidas que tornem mais eficientes a repressão à criminalidade e desenvolvimento de todos os ramos envolvidos na persecução penal no âmbito do Estado do Amazonas;

DETERMINAR que se requisite da Casa Civil do Governo do Estado do Amazonas cópia, em mídia digital, do Processo n. 01.01.011101.0602.2018-Casa Civil que declarou inexigível a licitação nos termos do art. 25, II, c/c art. 13, III, da Lei 8.666/93, adjudicando à Empresa Giuliani Security & Safety, Inscrição Estadual n. 0000170, os serviços de assessoria e consultoria visando identificar medidas que tornem mais eficientes a repressão à criminalidade e desenvolvimento de todos os ramos envolvidos na persecução penal no âmbito do Estado do Amazonas, no valor de R$ 5.648.987,50;

DETERMINAR que se proceda a sua autuação e registro no Livro de Registros de Inquéritos Civis e Procedimentos Preparatórios desta Promotoria de Justiça, bem como sua publicação no Diário Eletrônico deste Ministério Público do Amazonas; DESIGNAR a servidora Tamar Maia de Souza para secretariar os trabalhos; AUTUAR o Inquérito Civil sob o n. 039.2018.000325, conforme tombamento no MP Virtual deste Ministério Público.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Manaus, 14 de junho de 2018.
EDÍLSON QUEIROZ MARTINS
Promotor de Justiça 77ª PROD

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