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MP-AM investiga possível omissão do Creas de Iranduba em atendimento ligado ao Bolsa Família

Procedimento preparatório foi instaurado após denúncia de suposta inércia no atendimento de famílias em situação de risco; Ministério Público deu prazo inicial de 90 dias para apurar o caso

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) instaurou um procedimento preparatório para apurar uma suposta inércia do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) de Iranduba na atuação relacionada ao Programa Bolsa Família. A investigação foi aberta pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Iranduba após uma notícia de fato apontar possível prejuízo a famílias em situação de risco que necessitam do benefício.

A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 0078/2026/01PRO_IRA, assinada pelo promotor de Justiça Gérson de Castro Coelho no dia 7 de agosto. Segundo o documento, a apuração tem como objetivo reunir elementos para esclarecer a situação apresentada na Notícia de Fato nº 01.2026.00000121-0 e delimitar eventuais responsabilidades.

De acordo com a portaria, a notícia encaminhada ao Ministério Público trata de “suposta inércia na atuação do CREAS do município de Iranduba”, especialmente no que diz respeito ao Bolsa Família e aos possíveis impactos sobre famílias que se encontram em situação de risco.

A instauração do procedimento preparatório está fundamentada no artigo 26 da Resolução nº 006/2015 do Conselho Superior do Ministério Público do Amazonas, que permite a abertura desse tipo de procedimento antes de eventual inquérito civil, quando são necessários elementos para identificar os investigados ou delimitar o objeto da apuração.

Conforme determinado pelo promotor, o procedimento deverá ser concluído no prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período, desde que haja motivo justificável.

Entre as primeiras providências determinadas estão a juntada da Notícia de Fato aos autos, a designação da servidora Regina de Sousa Rodrigues para secretariar os trabalhos e do servidor Sérgio Vasconcelos dos Santos para atuar como Oficial de Promotoria ad hoc. A portaria também determina o envio de cópia do documento para publicação no Diário Oficial do Ministério Público do Amazonas.

A abertura do procedimento, neste momento, representa uma etapa de apuração e não significa que tenha sido comprovada irregularidade ou responsabilidade por parte de agentes públicos. O Ministério Público deverá reunir informações antes de definir eventuais medidas decorrentes da investigação.

Outor lado

O CREAS de Iranduba e a Prefeitura de Iranduba não apresentaram manifestação no documento que fundamenta esta matéria. A reportagem deverá procurar os órgãos para que informem quais medidas são adotadas para atender famílias em situação de vulnerabilidade relacionadas ao Bolsa Família, se houve registros de falhas no atendimento e quais providências foram ou estão sendo tomadas.

Serviço

O procedimento preparatório tramita na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Iranduba sob o nº 06.2026.00000565-0.

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