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MP-AM estuda possibilidade de responsabilizar Estado e Prefeitura por incêndio no Educados

A portaria é assinada pela procuradora-geral de Justiça Leda Mara Nascimento, que lamentou o incêndio no Bairro do Educandos. 

Da redação 

 

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) estuda a possibilidade de responsabilizar o Estado e a Prefeitura de Manaus pelo incêndio que devastou mais de 500 casas no bairro Educandos, Zona Sul de Manaus, no dia 17 de dezembro de 2018.

O Ministério Público do Estado do Amazonas criou um grupo de trabalho para acompanhar as medidas adotadas pelos órgãos públicos e apurar eventual repercussão social e respectivas implicações no campo administrativo e civil, decorrentes do incêndio.

A portaria é assinada pela procuradora-geral de Justiça Leda Mara Nascimento, que lamentou o incêndio no Bairro do Educandos, que desabrigou inúmeras famílias e causou elevados prejuízos de ordem social.

De acordo com a procuradora, o órgão ministerial pretende ainda acompanhar as providências adotadas pelas Entidades Governamentais do Município de Manaus e do Estado do Amazonas, com vistas à gestão e resolução dos efeitos consequentes do incêndio.

O grupo de trabalho será formado pela procuradora de justiça, Sílvia Abdala Tuma, que o presidirá o grupo, bem como os procuradores Silvana Nobre de Lima Cabral, Paulo Stélio Sabbá Guimarães, Antônio José Mancilha, Wandete de Oliveira Netto, Renata Cintrão Simões de Oliveira, Rodrigo Miranda Leão Júnior e Márcio Fernando Nogueira Borges de Campos.

 

                                                               

Confira a portaria

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO ser o Ministério Público uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, da Constituição Federal e art. 1.º da Lei Complementar Estadual n.º 011/1993 – Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amazonas);

CONSIDERANDO as funções institucionais e os princípios conferidos ao Ministério Público, nos termos dos artigos 127 e 129 da Constituição Federal de 1988, c/c o artigo 26, da Lei n.º 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e os artigos 2.º, 3.º, 4.º e 5.º da Lei Complementar n.º 11, de 17 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amazonas);

CONSIDERANDO o lamentável sinistro de incêndio no Bairro do Educandos, Zona Sul de Manaus/AM, em 17 de dezembro de 2018, que desabrigou inúmeras famílias e causou elevados prejuízos de ordem social;

CONSIDERANDO a imprescindível necessidade de acompanhar as medidas que estão sendo adotadas pelas Entidades Governamentais do Município de Manaus, bem como do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a excepcional necessidade de atuação multidisciplinar para gestão dos efeitos decorrentes do incêndio noticiado, que impactam na dignidade das pessoas, relativamente ao exercício da cidadania, aos direitos humanos, saúde, educação, moradia, pessoas idosas e pessoas com deficiência e crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XLI, da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amazonas);

RESOLVE:

CONSTITUIR Grupo de Trabalho composto pela Exma. Sra. Dra. SÍLVIA ABDALA TUMA, Procuradora de Justiça, que o presidirá, bem como pelos Exmos. Srs. Dra. SILVANA NOBRE DE LIMA CABRAL, Dr. PAULO STÉLIO SABBÁ GUIMARÃES, Dr. ANTÔNIO JOSÉ MANCILHA, Dra. WANDETE DE OLIVEIRA NETTO, Dra. RENATA CINTRÃO SIMÕES DE OLIVEIRA, Dr. RODRIGO MIRANDA LEÃO JÚNIOR e Dr. MÁRCIO FERNANDO NOGUEIRA BORGES DE CAMPOS, Promotores de Justiça de Entrância Final, para apurar eventual repercussão social e respectivas implicações no campo administrativo e civil, decorrentes do sinistro de incêndio ocorrido no Bairro do Educandos, Zona Sul de Manaus/AM, em 17 de dezembro de 2018, bem como acompanhar as providências adotadas pelas Entidades Governamentais do Município de Manaus e do Estado do Amazonas, com vistas à gestão e resolução dos efeitos consequentes do referido sinistro.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 21 de dezembro de 2018.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE

Procuradora-Geral de Justiça

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