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MP-AM apura suposta nomeação fantasma pela prefeitura de Itacoatiara

A investigação é assinado pelo promotor de justiça Marcelo Augusto Silva de Almeida, que considerou a necessidade de investigar suposta nomeação de servidor “fantasma” em ltacoatiara.

Da redação 

 

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), converteu a Notícia de Fato n° 034/2018 – 2ªPJI-MP em Inquérito Civil, a contar de 31 de outubro de 2018, para investigar suposta nomeação de servidor “fantasma” para atuar na Coordenação de Programas e Projetos da Secretaria de Educação de ltacoatiara, municípios 165 quilômetros de Manaus.

A investigação é assinado pelo promotor de justiça Marcelo Augusto Silva de Almeida, que considerou a necessidade de investigar suposta nomeação de servidor “fantasma” em ltacoatiara.

Com a portaria, o promotor de justiça resolveu expedir requisição ao Prefeito de ltacoatiara para que apresente no prazo de trinta dias, a relação de servidores nomeados para cargos de confiança e/ou funções gratificadas na Coordenação de Programas e Projetos da Secretaria Municipal de Educação de ltacoatiara esclarecendo qual o meio de controle de frequência desses servidores.

Leia a portaria

PORTARIA N° 021.2018
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, através de sua 2ª Promotoria de Justiça de ltacoatiara, por seu Promotor de Justiça que esta subscreve, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, máxime os artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal, e as disposições da Lei Orgânica Nacional n° 8.625/93 e da Lei Complementar Estadual n° 011/93;
CONSIDERANDO que o art. 129, III da Constituição Federal prevê como função institucional do Ministério Público a promoção do inquérito civil e ação civil pública para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
CONSIDERANDO que o artigo 88 da Constituição do Estado do Amazonas elenca entre as funções institucionais do Ministério Público a de instaurar procedimentos administrativos e, para sua instrução, expedir notificações para tomada de depoimentos e esclarecimentos, requisitar informações, exames, perícias e documentos, podendo promover inspeções e diligências investigatórias;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução no 006/2015 do Conselho Superior do Ministério Público, que disciplina a tramitação dos procedimentos extrajudiciais civis e criminais no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas, na área dos interesses ou direitos difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis, o compromisso de ajustamento de conduta, e outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de investigar suposta nomeação de servidor “fantasma” para atuar na Coordenação de Programas e Projetos da Secretaria de Educação de ltacoatiara/AM.
RESOLVO:
CONVERTER a Notícia de Fato n° 034/2018 – 2ªPJI-MP em Inquérito Civil, a contar de 31.10.2018, para investigar suposta nomeação de servidor “fantasma” para atuar na Coordenação de Programas e Projetos da Secretaria de Educação de ltacoatiara/AM.
DETERMINO, desde já:
1) O registro do competente Inquérito Civil, com a devida autuação;
2) A designação da servidora Leila Corrêa dos Santos para secretariar os trabalhos;
3) A afixação da portaria no local de costume, bem como a remessa de cópia para publicação no Diário Oficial do MPE;
4) A expedição de Requisição ao Prefeito de ltacoatiara/AM para que apresente no prazo de trinta(30) dias a relação de servidores nomeados para cargos de confiança e/ou funções gratificadas na Coordenação de Programas e Projetos da Secretaria Municipal de Educação de ltacoatiara/AM, esclarecendo qual o meio de controle de frequência desses servidores.
Após, retornem os autos conclusos.
Dê-se ciência. Cumpra-se.
Itacoatiara-AM, 31 de outubro de 2018.
MARCELO AUGUSTO SILVA DE ALMEIDA
Promotor de Justiça

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