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MP-AM apura possibilidade de desmoronamento de muro da APAE, em Tefé

Com a abertura do procedimento, a promotora resolveu notificar o Presidente da APAE, a Prefeitura Municipal de Tefé, na pessoa de seu Procurador e o Secretário Municipal de Infraestrutura, para comparecer à Promotoria e entrar em acordo sobre a reforma do muro.

Da Redação 

 

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), instaurou um procedimento administrativo para apurar para acompanhar e fiscalizar as ações das autoridades públicas responsáveis quanto reforma de muro em vias de desmoronamento na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE).

A portaria foi assinada pela promotora de justiça substituta Karla Cristina da Silva Sousa, que considerou a denúncia apresentada pelo Sr. Sebastião Oliveira da Rocha, relatando que o muro da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais está em vias de desmoronar, colocando em risco a integridade física das pessoas que por ali transitam e a incolumidade dos prédios nas proximidades.

Com a abertura do procedimento, a promotora resolveu notificar o Presidente da APAE, a Prefeitura Municipal de Tefé, na pessoa de seu Procurador e o Secretário Municipal de Infraestrutura, para comparecer à Promotoria e entrar em acordo sobre a reforma do muro.

Leia as portaria

PORTARIA Nº 010/2018-2ªPJTF
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da
2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tefé, pela Promotora de Justiça que ao final subscreve, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 129, III, da
Constituição Federal, art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 26, I, da Lei nº8.625/93 e art. 22, da Lei nº 8.429/92;
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (Art. 127 da CF);
CONSIDERANDO o disposto no art. 129, II, da Constituição Federal, acerca da função institucional do Ministério Público, cabendo-lhe zelar pelo efetivo respeito dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia;
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público, por meio desta 2ª Promotoria de Justiça de Tefé, receber notícias de irregularidades, petições ou reclamações afetas a Associações, consoante Ato Conjunto PGJ/CGMP nº 001/2014;
CONSIDERANDO a Resolução nº 006/2015 – CSMP, de 20.02.2015, que disciplina a tramitação dos procedimentos extrajudiciais civis e criminais no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas, na área dos interesses ou direitos difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis, o compromisso de ajustamento de conduta e a recomendação, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que é função institucional e dever do Ministério Público promover o Procedimento Administrativo para acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições, na forma do art. 45, Il da Resolução 006/2015 do Conselho Superior do Ministério Público;
CONSIDERANDO a denúncia apresentada pelo Sr. Sebastião Oliveira da Rocha, relatando que o muro da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) está em vias de desmoronar, colocando em risco a integridade física das pessoas que por ali transitam e a incolumidade dos prédios nas proximidades;
RESOLVE:
I-) INSTAURAR o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, na forma da legislação vigente, para acompanhar e fiscalizar as ações das autoridades públicas responsáveis quanto reforma de muro em vias de desmoronamento na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE);
II-) NOTIFICAR o Presidente da APAE, a Prefeitura Municipal de Tefé, na pessoa de seu Procurador e o Secretário Municipal de Infraestrutura, para comparecer à esta Promotoria e entrar em acordo sobre a reforma do muro;
II-) DETERMINAR, de imediato, sua autuação e registro no Livro de Registros de Procedimentos Administrativos desta Promotoria de Justiça;
III-) NOMEAR para secretariar aos trabalhos do presente Procedimento Preparatório a Servidora Pública Municipal à disposição do Ministério
Público do Estado do Amazonas, através do Termo de Convênio de Cessão de Servidor nº 016/2018 – MP/PGJ, Mirian de Carvalho Pontes, colhendo-se o necessário termo de compromisso;
IV-) PUBLICAR o extrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público (DOMPE) nos termos do art. 46 da Resolução 006/2015;
VI-) CUMPRA-SE.
Tefé/AM, 22 de novembro de 2018.
KARLA CRISTINA DA SILVA SOUSA
Promotora de Justiça Substituta

Foto: Divulgação 

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