Siga nas Redes Sociais

Olá, o que procuras?

Manaus,

Início

MP-AM apura má prestação do serviço de manutenção das ambulâncias do Samu, em Manaus

Com a instauração do procedimento, a promotora resolveu oficializar a Secretaria Municipal de Saúde para que informe o número atual de ambulâncias destinadas ao Samu.

Da Redação 

 

 

O Ministério Público do Estado do Amazonas resolveu converter o Procedimento Preparatório nº 039.2018.000165 – 13ª PRODEPPP no Inquérito Civil nº 039.2018.000165 – 13ª PRODEPPP para apurar eventuais atos de improbidade administrativa que geram dano ao Erário e enriquecimento ilícito de terceiros decorrentes da má prestação do serviço de manutenção das ambulâncias utilizadas pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) do Município de Manaus.

A promotoria Neyde Regina Trindade resolveu considerar o até então apurado no Procedimento Preparatório 039.2018.000165, instaurado por desmembramento de informações extraídas de Termo de Audiência nos autos do IC 1579/2013, em trâmite na 58ª PRODHSP, relatando eventual dano ao Erário decorrente da má prestação do serviço de manutenção das ambulâncias utilizadas pelo Samu de Manaus, bem como trazendo insinuações de retirada de peças das ambulâncias na Oficina Podium, além de sua guarda irregular, levando à deterioração dos veículos.

Segundo a promotora, a comprovação dos fatos implica na existência de atos de improbidade administrativa que geram dano ao Erário, propiciam o enriquecimento ilícito e atentam contra os princípios constitucionais que regem a administração pública, na forma do disposto na Lei de Improbidade Administrativa.

Com a instauração do procedimento, a promotora resolveu oficializar a Secretaria Municipal de Saúde para que informe o número atual de ambulâncias destinadas ao Samu, a quantidade delas que se encontram em manutenção e a existência de ambulâncias já reconhecidas como inservíveis pela Administração Pública, tendo em vista que tais dados não constam no Ofício nº 3731/2018- ASSESSORIA-GABIN/SEMSA, apesar de haver expressa referência nele de que tais informações estariam reunidas em três tabelas.

Leia a portaria

PORTARIA Nº 040.2018.13.1.1
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, através desua 13ª Promotoria de Justiça, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, máxime os artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal, e as disposições da Lei Orgânica Nacional nº 8.625/93 e da Lei Complementar Estadual nº 011/93; e
CONSIDERANDO a Resolução nº 023, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina, no âmbito do Ministério Público Nacional, a instauração e tramitação do Inquérito Civil;
CONSIDERANDO a Resolução nº 006/2015 – CSMP, que uniformizou no Ministério Público do Estado do Amazonas os expedientes de investigação civil;
CONSIDERANDO o até então apurado no Procedimento Preparatório 039.2018.000165, instaurado por desmembramento de informações extraídas de Termo de Audiência nos autos do IC 1579/2013, em trâmite na 58ª PRODHSP, relatando eventual dano ao Erário decorrente da má prestação do serviço de manutenção das ambulâncias utilizadas pelo SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do Município de Manaus, bem como trazendo insinuações de retirada de peças das ambulâncias na Oficina Podium, além de sua guarda irregular, levando à deterioração dos veículos;
CONSIDERANDO as informações prestadas pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA através do Ofício nº 3731/2018 – ASSESSORIA – GABIN/SEMSA;
CONSIDERANDO que a comprovação dos fatos implica na existência de atos de improbidade administrativa que geram dano ao Erário, propiciam o enriquecimento ilícito e atentam contra os princípios constitucionais que regem a administração pública, na forma do disposto na Lei de Improbidade Administrativa;
CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público a defesa do Patrimônio Público e da estrita observância dos princípios constitucionais insertos no art. 37, caput, da Constituição Federal;
RESOLVE:
I – CONVERTER o Procedimento Preparatório nº 039.2018.000165 – 13ª PRODEPPP no Inquérito Civil nº 039.2018.000165 – 13ª PRODEPPP para apurar eventuais atos de improbidade administrativa que geram dano ao Erário e enriquecimento ilícito de terceiros decorrentes da má prestação do serviço de manutenção das ambulâncias utilizadas pelo SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do Município de Manaus;
II – DETERMINAR de imediato, sua autuação e registro no Sistema de Registros de Inquéritos Civis desta Promotoria de Justiça;
III – REQUISITAR da Secretaria Municipal de Saúde que informe o número atual de ambulâncias destinadas ao SAMU, a quantidade delas que se encontram em manutenção e a existência de ambulâncias já reconhecidas como inservíveis pela Administração Pública, tendo em vista que tais dados não constam no Ofício nº 3731/2018- ASSESSORIA-GABIN/SEMSA, apesar de haver expressa referência nele de que tais informações estariam reunidas em 3 (três) tabelas;
IV – NOTIFICAR os fiscais dos Contratos nº 005/2014 e nº 019/2017, para que compareçam a esta 13ª Promotoria de Justiça em 15/01/2019, às 10:00, para prestar declarações acerca dos fatos ora em análise;
V – REQUISITAR a instauração de Inquérito Policial para apuração de eventual crime concernente ao desvio/substituição de peças de veículos da Secretaria Municipal de Saúde por empregados das oficinas contratadas para manutenção de ambulâncias da referida Secretaria; e
VI – DESIGNAR o servidor Alex da Costa Mamed para secretariar o presente procedimento.
Publique-se e Cumpra-se.
Manaus, 11 de novembro de 2018.
NEYDE REGINA D. TRINDADE
Promotora de Justiça
Titular da 13ª PRODEPPP

Foto: Divulgação

Clique para comentar

Envie seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *