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Ministra manda extinguir ação de nepotismo contra Arthur Neto 

Foto: Divulgação

Arthur Bisneto (PSDB), deixou o comando da secretaria da Casa Civil em abril deste ano. A nomeação do deputado federal e filho do prefeito de Manaus, foi bastante criticada na época. 

Da redação 

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a extinção da ação contra o prefeito de Manaus, Arthur Neto (PSDB), sobre acusações de nepotismo. A ação foi ingressada por Yann Evanovick contra a nomeação de Arthur Bisneto (Filho do então prefeito de Manuas), na pasta da Casa Civil. A ação foi para baixo do arquivo do STF no dia 17 de setembro.

 

Veja a decisão da Ministra 

 

RCL 28467 / AM

Decido.

1. Cumpre destacar que, em conformidade com as informações prestadas pela autoridade reclamada nos autos da Reclamação 28.771, também de minha relatoria e que tem como ato reclamado o mesmo desta ação, houve perda superveniente do interesse de agir pois, Arthur Virgílio Bisneto foi exonerado do cargo de Secretário Chefe da Casa Civil no dia 05.4.2018, não mais subsistindo situação de possível violação à Súmula Vinculante nº 13.

2. Ante o exposto, forte no art. 21, IX, do RISTF, julgo prejudicada a reclamação, extinguindo o processo sem resolução do mérito. Publique-se.

 

Entenda do que se trata o processo

 

1. Trata-se de reclamação constitucional, com pedido de liminar, ajuizada por Yann Evanovick Leitão Furtado e Outros, contra ato do Prefeito do Município de Manaus/AM de nomeação de seu filho para o cargo de Secretário Chefe da Casa Civil do Município, o que supostamente teria contrariado o enunciado da Súmula Vinculante nº 13.

2. Alega, em síntese, que o Prefeito do Município de Manaus/AM ignorou o preceituado na Súmula Vinculante 13 e desrespeitou os princípios da moralidade e da impessoalidade ao nomear seu filho para o cargo de Secretária Chefe da Casa Civil em ato de nepotismo.

3. Prestadas informações pela autoridade reclamada, onde foi defendida a legalidade do ato administrativo.

4. Dispenso a intimação do Procurador-Geral da República, em decorrência do caráter repetitivo do litígio, em razão da manifesta inadmissibilidade da reclamação e a suficiência das informações trazidas.

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