O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar e fiscalizar ações de prevenção e repressão relacionadas à possível adulteração de bebidas comercializadas em Manaus com metanol, substância altamente tóxica e proibida para consumo humano.
A medida foi determinada pela promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, que também nomeou o servidor Francisco Itamar Pereira Diniz, agente de apoio administrativo, para secretariar os trabalhos. O procedimento tem como objetivo tutelar os direitos dos consumidores, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e na Lei nº 8.137/90, que trata dos crimes contra as relações de consumo.
De acordo com a Portaria de Promotoria nº 0034/2025/81ªPJ, será expedida recomendação aos órgãos de fiscalização — como o Procon-AM, a Visa Manaus e a Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) — para intensificarem as inspeções em estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas. A atenção deve ser redobrada diante dos riscos de adulteração com metanol, que pode causar intoxicação grave e até a morte.
O MPAM ressalta que a proteção à vida, à saúde e à segurança dos consumidores é um direito garantido pela Constituição Federal (artigos 5º, inciso XXXII, e 170, inciso V). A promotora destacou ainda que a adulteração de bebidas configura crime, conforme o artigo 7º, inciso IX, da Lei nº 8.137/90, que pune quem vende ou armazena produtos impróprios para o consumo.
A decisão também se baseia em informações recentes do Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP/SENACON), vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor, que identificou casos de intoxicação por bebidas adulteradas com metanol em várias regiões do país. Diante do risco sanitário coletivo, o MPAM considera essencial orientar bares, restaurantes, hotéis, casas noturnas, distribuidores e plataformas digitais sobre medidas preventivas e de resposta imediata.
O Procedimento Administrativo será acompanhado pela 81ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, com a possibilidade de adoção de providências nas esferas extrajudicial e judicial, incluindo a expedição de notificações, requisição de documentos e celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC).
O extrato da Portaria será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas (DOMPE/AM), disponível no endereço https://doe.mpam.mp.br/.
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