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Ministério Público apura irregularidades da merenda escolar em Tefé

A promotora pediu os documentos da chamada pública para compra de produtos da agricultura familiar, em que não compareceram licitantes suficientes.

Da Redação 

 

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), instaurou um procedimento precatório na quinta-feira (13), para apurar a denúncia do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) de irregularidades na merenda escolar do município de Tefé, cidade município distante 522 quilômetros de distância de Manaus.

A promotora de Justiça Substituta Karla Cristina da Silva Sousa assina a portaria n° 011/2018 – 2ª PJTFF. A promotora resolveu considerar a denúncia feita pelo CAE, relatando possíveis irregularidades cometidas pela Secretaria Municipal de Educação de Tefé no ano de 2016, referentes à alimentação escolar.

Com a instauração do procedimento, a promotora resolveu determinar a expedição de ofício à Secretaria Municipal de educação para, no prazo de 15 dias, apresentar a identificação completa, ficha funcional e descrição das atividades da nutricionista que atualmente coordena as ações de alimentação escolar no município, conforme Lei n. 11.947/2009.

A promotora pediu os documentos da chamada pública para compra de produtos da agricultura familiar, em que não compareceram licitantes suficientes; a comprovação de que os gêneros alimentícios fornecidos por Wallice Alves Siqueira (fls. 25/26), classificado no chamamento Público n. 003/2016, e se são originários da Agricultura Familiar, conforme Resolução/CD/FNDE nº 26/2013.

Leia a portaria

PORTARIA Nº 011/2018 – 2ª PJTFF
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, através da 2ª Promotoria de Justiça de Tefé/AM, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, máxime os artigos 127, caput, e 129, incisos II, III, VI, da Constituição Federal, e as disposições da Lei Orgânica Nacional nº 8.625/93 e da Lei Complementar Estadual nº 011/93; e
CONSIDERANDO a Resolução nº 006/2015-CSMP que disciplina a tramitação dos procedimentos extrajudiciais civis e criminais no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas, na área dos interesses ou direitos difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis, o compromisso de ajustamento de conduta e a recomendação, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o art. 26 da Resolução 006/2015 do CSMP permite ao membro do Ministério Público instaurar Procedimento Preparatório, visando obter elementos para identificação dos investigados ou delimitação do objeto;
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos aos direitos assegurados na Constituição e nas Leis pátrias;
CONSIDERANDO a denúncia feita a esta Promotoria pelo Conselho de Alimentação Escola (CAE), relatando possíveis irregularidades cometidas pela Secretaria Municipal de Educação de Tefé no ano de 2016, referentes à alimentação escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de se buscar mais elementos de convicção acerca do presente fato, para seu correto desfecho.
RESOLVE:
I-) INSTAURAR o presente Procedimento Preparatório nº 007/2018 – 2ª PJTFF, para melhor apurar possíveis irregularidades cometidas pela Secretaria Municipal de Educação de Tefé referentes à alimentação escolar no exercício do ano de 2016.
II-) DETERMINAR, de imediato, sua autuação e registro no Livro de Registros de Procedimentos Preparatórios desta Promotoria de Justiça, fazendo-se menção somente ao título e ao caráter sigiloso deste procedimento;
III-) NOMEAR para secretariar aos trabalhos do presente Inquérito Civil Público a Servidora Pública Municipal à disposição do Ministério Público do Estado do Amazonas, através do Termo de Convênio de Cessão de Servidor nº 016/2018 – MP/PGJ, Mirian de Carvalho Pontes, colhendo-se o necessário termo de compromisso;
IV-) EXPEDIR ofício à Secretaria Municipal de educação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar i-) a identificação completa, ficha funcional e descrição das atividades da nutricionista que atualmente coordena as ações de alimentação escolar no município, conforme Lei n. 11.947/2009; ii-) os documentos da chamada pública para compra de produtos da agricultura familiar, em que não compareceram licitantes suficientes; iii-) a comprovação de que os gêneros alimentícios fornecidos por Wallice Alves Siqueira (fls. 25/26), classificado no Chamamento Público n. 003/2016, são originários da Agricultura Familiar, conforme Resolução/CD/FNDE nº 26/2013;
IV-) AFIXAR a presente portaria no átrio desta Promotoria, bem como
PUBLICÁ-LA no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público, nos termos do art. 31, V da Resolução 006/2015;
VI-) CUMPRA-SE.
Tefé/AM, 26 de novembro de 2018.
KARLA CRISTINA DA SILVA SOUSA
Promotora de Justiça Substituta

Foto: Divulgação

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