O pagamento da primeira parcela do 13º salário deve ser feito entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. “Essa parcela deve ser de, no mínimo, 50% do valor a que terá direito o trabalhador”, explica Karolen Gualda Beber, advogada especialista do Direito do Trabalho. Segundo a advogada, “a outra metade deverá ser paga, no máximo, até 20 de dezembro”. Karolen também fala sobre quem tem direito, como calcular o valor e quais são os descontos.
Fonte: Karolen Gualda Beber, advogada especialista do Direito do Trabalho, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho.
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