A alteração temporária foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS na semana passada, que elencou “a conveniência de promover” o ajuste para permitir “um melhor atendimento aos trabalhadores”. A Caixa é o agente operador do FGTS.
Ainda de acordo com a Caixa, as demais regras para o uso de recursos das contas do FGTS para a aquisição da casa própria, liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações em dia permanecem as mesmas.
O Manual da Moradia Própria está disponível no site da Caixa.
Como negociar as parcelas em atraso com o uso do FGTS
• O trabalhador deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional e solicitar a utilização do seu FGTS para abater até 80% de cada prestação, até o limite de 12 prestações em atraso.
Condições
• O valor de avaliação do imóvel deve ser de até R$ 1,5 milhão.
• O trabalhador precisa ter três anos de trabalho sob o regime do FGTS, ininterruptos ou não. Lembrando que não é necessário estar com contrato de trabalho ativo.
• Não pode possuir outro imóvel no município onde trabalha ou tem residência.
• Não pode ter outro financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação).
Dúvidas
Em caso de dúvida, os trabalhadores devem acessar os canais oficiais da Caixa, como o telefone 4004-0104, para capitais e regiões metropolitanas, ou o 0800 104 0104, para as demais regiões.
Envie seu comentário