O candidato à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recorreu da decisão que reconheceu a prática de propaganda eleitoral antecipada negativa por ofensa à honra do candidato Jair Bolsonaro (PL), o chamando de genocida. Tal imputação pode configurar, em tese, crime de calúnia, injúria ou difamação.
Segundo a defesa, as expressões podem ser interpretadas como regular exercício da atividade política e da liberdade de expressão.
“As falas selecionadas pelo Partido Liberal estão protegidas pelo manto da liberdade de expressão, não se configuram como propaganda antecipada, não violam a legislação eleitoral, não ferem o princípio da paridade de armas, assim como não ofendem a honra e a imagem do atual presidente da República, sendo, ainda, penalmente atípicas”, disse.

Envie seu comentário