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Justiça suspende leilão de R$ 515 bilhões que beneficia Petrobras, Eneva e grupos ligados à J&F

Liminar interrompe efeitos da contratação de reserva de capacidade do setor elétrico e amplia disputa judicial sobre custos e critérios adotados pelo governo federal.
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A Justiça Federal suspendeu os efeitos do leilão de reserva de capacidade promovido pelo governo federal que resultou na contratação de cerca de R$ 515 bilhões em energia para o sistema elétrico brasileiro. A decisão atinge contratos firmados por empresas como Petrobras, Eneva e grupos vinculados à J&F.

A liminar foi concedida nesta segunda-feira (8) por um juiz federal do Ceará e determina a paralisação dos resultados do certame até que a controvérsia seja analisada pela Justiça Federal do Distrito Federal, onde tramita a principal ação relacionada ao caso, ou até que sejam esclarecidas as inconsistências apontadas nos processos.

A medida ocorre no momento em que parte dos resultados do leilão já havia sido homologada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A validação dos contratos remanescentes estava prevista para ser apreciada na reunião da agência marcada para esta terça-feira (9).

Questionamentos

O leilão vem sendo alvo de contestação tanto no Judiciário quanto no Tribunal de Contas da União (TCU). Entre os principais pontos questionados está a alteração dos critérios utilizados para o cálculo da contratação da energia.

Críticos da modelagem argumentam que mudanças promovidas poucos dias antes da realização do certame teriam provocado um aumento expressivo no custo final dos contratos, elevando o impacto financeiro para o sistema elétrico ao longo dos próximos anos.

Outro aspecto contestado envolve as fontes de geração contempladas na contratação. O modelo adotado priorizou projetos movidos a gás natural e outras fontes fósseis, enquanto tecnologias consideradas estratégicas para a transição energética, como sistemas de armazenamento por baterias, ficaram fora da disputa.

Reserva de capacidade

O leilão tinha como objetivo contratar usinas aptas a fornecer energia em horários de maior demanda do sistema elétrico, especialmente no fim da tarde e durante a noite.

Nesses períodos, a geração solar reduz sua participação na matriz energética, exigindo fontes capazes de entrar rapidamente em operação para garantir a segurança do abastecimento.

Diferentemente dos contratos convencionais de fornecimento de energia, a reserva de capacidade remunera usinas que permanecem disponíveis para serem acionadas em momentos de necessidade, funcionando como uma espécie de seguro para o sistema elétrico nacional.

A decisão judicial aumenta a incerteza sobre a implementação dos contratos firmados e adiciona um novo capítulo à disputa envolvendo o planejamento da expansão da matriz elétrica brasileira e os custos que poderão ser repassados aos consumidores nos próximos anos.

 

Com informações da InfoMoney

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