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Justiça Federal do Amazonas segue STF e suspende aumento de taxas de importação

A liminar proferida em sentença pela Justiça Federal apontou que o assunto já havia sido decidido pelo Supremo Tribunal Federal.

Da redação

Na mesma semana em que se noticiou a modificação da base de cálculo das contribuições previdenciárias para empresas suframadas, mais uma notícia vinda da Justiça Federal do Amazonas pode alegrar empresas instaladas na Zona Franca de Manaus que desejam reduzir seus custos.

Se na questão do INSS a Justiça Federal autorizou a exclusão da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta das vendas de mercadorias nacionais realizadas na Zona Franca, agora são as importações que obtém decisão judicial autorizando o pagamento da Taxa de Utilização do Siscomex com os valores anteriores aos impostos pela Portaria MF 257/2011, o que na prática significa uma redução de mais de 500% nos custos deste tributo.

A liminar proferida em sentença pela Justiça Federal apontou que o assunto já havia sido decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário n.1095001/SC, onde o STJ já havia se manifestado pela recolhimento da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX a partir dos valores vigentes anteriormente à edição da Portaria MF nº 257/11.

O Advogado que atuou em ambos os casos, Eduardo Bonates Lima, explicou que a Justiça Federal vem limitando os abusos tributários do Governo Federal, preservando a competitividade das empresas instaladas na Zona Franca de Manaus. Para o Advogado essas recentes decisões sobre as contribuições previdenciárias e importações podem afetar positivamente o mercado, já que as empresas com decisões judiciais favoráveis podem reduzir consideravelmente seus custos, o que abre espaço para novos investimentos na área suframada.

Segundo Bonates, para se ter uma idéia da diferença nas importações, se antes se pagava R$ 185,00 por uma Declaração de Importação e mais R$ 29,50 por adição de mercadorias, agora a empresa pagará R$ 30,00 e R$ 10,00, respectivamente. Ainda segundo o Advogado, essa é ma diferença brutal para as empresas que realizam muitas importações, em especial para as grandes indústrias e importadoras do Pólo Industrial de Manaus.

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