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Justiça Federal condena réu por intolerância religiosa contra muçulmanos em publicação nas redes sociais

Ministério Público Federal denunciou autor de postagem preconceituosa contra a religião islâmica
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Divulgação

A Justiça Federal condenou um homem pelo crime de discriminação e preconceito religioso contra adeptos do islamismo, em decorrência de uma publicação realizada na rede social X (antigo Twitter). A sentença, proferida na última sexta-feira (25) pela 16ª Vara Federal da Paraíba, acolheu a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e fixou a pena em dois anos de reclusão e dez dias-multa. A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 2 mil.

O caso teve origem em uma publicação feita em 12 de outubro de 2023, na qual o acusado compartilhou um vídeo acompanhado de comentários que associavam a religião islâmica a organizações terroristas. Entre as manifestações, afirmava que o islamismo apoiava o terrorismo e atribuía a uma mesquita localizada no Brasil a condição de sede do grupo Hamas. A postagem também conclamava parlamentares a impedir iniciativas que, segundo o conteúdo divulgado, favoreceriam terroristas no país.

A investigação começou após denúncia registrada na Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (Disque 100). O caso foi encaminhado ao MPF, que determinou a preservação dos dados da publicação e reuniu provas digitais. Um relatório técnico do MPF confirmou que, em fevereiro de 2024, o conteúdo acumulava mais de 19,7 mil visualizações, 40 compartilhamentos e 80 curtidas.

Liberdade de expressão e discriminação religiosa – Durante o processo, o acusado admitiu a autoria da publicação, mas alegou que não pretendia discriminar os adeptos do islamismo. A defesa sustentou que a manifestação ocorreu em um contexto de preocupação com o terrorismo internacional e que o conteúdo havia sido posteriormente excluído.

Ao acolher a denúncia do MPF, a Justiça Federal concluiu que a publicação ultrapassou os limites da crítica a organizações terroristas ou da manifestação de opiniões sobre o conflito no Oriente Médio. Segundo a sentença, o acusado atribuiu características negativas à religião islâmica de maneira generalizada, associando seus adeptos ao terrorismo e vinculando uma mesquita localizada no Brasil ao grupo Hamas.

A decisão destacou que, embora o vídeo original tenha sido produzido por terceiros, o réu optou por compartilhá-lo e acrescentar comentários que reforçavam seu conteúdo discriminatório. O arrependimento e a posterior exclusão da postagem não foram considerados suficientes para afastar a responsabilidade criminal.

Condenação – O homem foi condenado pelo crime previsto no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, que pune a prática, a indução ou a incitação à discriminação ou ao preconceito, inclusive por motivo religioso.

A Justiça fixou a pena em dois anos de reclusão e dez dias-multa. A prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 2 mil. O condenado poderá recorrer em liberdade.

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