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Justiça Eleitoral determina suspensão de perfil que promove candidatura de Maria do Carmo

Página “Bloquinho do 22 Amazonas” deverá ser retirada do ar em até 24 horas; decisão atende a pedido da coligação de Omar Aziz
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A juíza auxiliar da propaganda eleitoral no Amazonas, Mara Elisa Andrade, determinou nesta terça-feira (20) a suspensão do perfil “Bloquinho do 22 Amazonas”, no Instagram, utilizado para promover a candidatura de Maria do Carmo Seffair (PL) ao Governo do Amazonas. A decisão aponta que a página divulgava propaganda eleitoral sem comunicação prévia à Justiça Eleitoral.

Até as 13h51 desta terça-feira, o perfil contabilizava 31 publicações e 2.460 seguidores. A conta seguia apenas cinco perfis: o da candidata Maria do Carmo, o da deputada estadual Débora Menezes (PL), os dos deputados federais Alberto Neto (PL) e Nikolas Ferreira (PL) e o do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL).

A página foi utilizada para divulgar o ato de campanha dos candidatos do PL realizado na segunda-feira (19), na orla da Ponta Negra, zona oeste de Manaus. Também publicava vídeos da candidata, pedidos de votos, críticas ao adversário Omar Aziz (PSD) e anúncios de venda de camisas identificadas como oficiais do grupo.

A Lei nº 9.504/1997 determina que os endereços eletrônicos utilizados para propaganda eleitoral sejam informados à Justiça Eleitoral, ressalvadas as exceções previstas na legislação, como determinadas manifestações individuais de pessoas físicas.

Na decisão, Mara Elisa avaliou que as características da página indicam uma estrutura organizada de promoção eleitoral, e não uma manifestação espontânea de um eleitor. Entre os elementos citados estão a identidade visual padronizada, a divulgação de produtos, a reprodução de vídeos com a marca-d’água do perfil oficial da candidata e a ausência de identificação pública do administrador.

“Trata-se de página estruturada para mobilização de ato de campanha, que apresenta identidade visual padronizada, anuncia a comercialização de camisas oficiais, reproduz vídeos identificados com a marca d’água do perfil oficial da candidata Maria do Carmo (@professoramaria.22) e veicula conteúdo de natureza eleitoral em seu benefício, inclusive com pedido explícito de votos e crítica a adversário, sem identificação pública de seu administrador e sem que tenha sido devidamente comunicada à Justiça Eleitoral”, afirmou a magistrada.

A juíza considerou que a permanência da página no ar durante a reta final do segundo turno poderia ampliar o alcance de conteúdo eleitoral cuja regularidade ainda não havia sido esclarecida.

Pela decisão, a Meta, empresa responsável pelo Instagram, deverá suspender o perfil em até 24 horas após a notificação oficial. A medida permanecerá em vigor até que sejam esclarecidas a identidade do administrador e a situação da página perante a Justiça Eleitoral.

A empresa também deverá preservar e fornecer os dados cadastrais do responsável pela criação e administração da conta, incluindo nome, endereço de e-mail, telefone e registros de endereços IP relacionados às publicações questionadas. O descumprimento da ordem poderá resultar em multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.

A magistrada também apontou indícios de que Maria do Carmo tinha conhecimento prévio das publicações. Ressaltou, porém, que a eventual responsabilidade da candidata dependerá da apresentação da defesa e da análise das provas.

A decisão foi proferida em resposta a uma representação da coligação Força Amazonas, encabeçada por Omar Aziz (PSD), adversário de Maria do Carmo no segundo turno. A coligação acusa a página de veicular propaganda eleitoral irregular sem identificar publicamente seu responsável.

Além da suspensão, o grupo pede que a propaganda seja declarada irregular e que a candidata e o administrador da conta sejam responsabilizados, com aplicação das multas previstas na legislação eleitoral.

Maria do Carmo terá dois dias para apresentar defesa. A decisão tem caráter liminar, ou seja, é provisória, e o mérito da representação ainda será julgado pela Justiça Eleitoral.

 

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