Em Pauta nas redes sociais

Buscar no portal...

Manaus,

Dia a Dia

Justiça atende pedido do MPF e bloqueia registros irregulares de terras em área de ribeirinhos

Decisão impede venda e transferência de terras públicas da União sobrepostas ao Projeto de Assentamento Agroextrativista Ilha Cajuúba
Foto: Celso Abreu, sob licença CC BY 2.0

A Justiça Federal determinou o bloqueio imediato dos registros em cartório de três imóveis rurais em Muaná, no Arquipélago do Marajó (PA). A decisão atende a um pedido urgente do Ministério Público Federal (MPF).

A medida atinge os imóveis denominados Santo Antônio, Boa Sombra e São Raimundo. Com a ordem judicial, os registros dessas terras ficam congelados no Cartório de Imóveis de Muaná. Na prática, os supostos proprietários estão proibidos de vender, doar, desmembrar ou dar as áreas como garantia para terceiros até o julgamento final do processo.

Terras públicas – O objetivo da ação do MPF é anular os títulos particulares e garantir a permanência de famílias ribeirinhas no Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) da Ilha Cajuúba, criado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em 2014.

As apurações do MPF revelaram que os três imóveis foram registrados sobrepostos à área pública da União. Os terrenos ficam nas margens dos rios Buiuçú e Cajuúba, em ilhas fluviais que sofrem a influência das marés.

Pela Constituição, essas áreas pertencem ao governo federal e não podem ser adquiridas por particulares sem um processo formal de doação ou venda pela União.

Pesquisas feitas no Cartório de Registro de Imóveis do município confirmaram as irregularidades. Os documentos mostram que nunca houve um ato formal de transferência das terras do patrimônio público para o particular. Portanto, os imóveis sempre foram da União.

Proteção à comunidade – O MPF apontou à Justiça que as famílias tradicionais do assentamento sofrem violência contínua de invasores e grileiros.

Moradores relataram intimidações com armas de fogo e a cobrança forçada de “meação”, prática ilegal em que os trabalhadores eram obrigados a entregar parte da sua produção para não serem expulsos.

Com a decisão liminar, a Justiça busca evitar que novos registros compliquem a disputa enquanto não há uma sentença.

No julgamento definitivo do caso, o MPF pede o cancelamento total dos títulos dos invasores, a regularização definitiva do assentamento pelo Incra e a condenação dos réus particulares ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

Clique para comentar

Envie seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *