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Juiz manda blogs retirarem postagens ilegais contra Amazonino

Na decisão, o juiz cita que, como tática, a propaganda negativa pode provocar sérios danos à imagem de suas vítimas.

Da redação 

O juiz eleitoral Bartolomeu Ferreira de Azevedo Junior acatou representação da coligação “Eu Voto no Amazonas” e determinou, liminarmente, que o blog Portal do Zacarias e o Facebook removam postagem que denigre a imagem e usa termos injuriosos e caluniosos, com nítida intenção de prejudicar a candidatura de Amazonino Mendes (PDT), sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O blog já foi condenado em diversos outros processos por propaganda irregular contra o candidato, porém continua praticando conduta ilícita.

Na decisão, o juiz cita que, como tática, a propaganda negativa pode provocar sérios danos à imagem de suas vítimas. “In casu, como bem mencionado na inicial, é público o objetivo dos representados de atingir a imagem do representante, tanto que os mesmos já figuram no polo passivo de outras oito representações semelhantes, algumas já com condenação transitada em julgado. A veiculação de charges, na forma como vem sendo utilizadas, desbordam os limites da liberdade de expressão e de imprensa, principalmente porque são voltadas exclusivamente para denegrir a imagem do representante”, diz.

Impulsionamento ilegal

O juiz Bartolomeu Ferreira de Azevedo Junior, em outra decisão, determinou ao Facebook que remova conteúdo contra o candidato Amazonino Mendes patrocinado de forma ilegal pelo blog Radar Amazônico. A decisão foi tomada em representação da coligação “Eu Voto no Amazonas’ e determina que a dona do blog, Any Margareth Soares Affonso, apresente todos os dados relativos ao impulsionamento da postagem. 

De acordo com a representação, o blog está impulsionando postagem contendo propaganda eleitoral negativa em desfavor do candidato. O impulsionamento pago de conteúdo é vedado às pessoas naturais por força do disposto no art. 57-B, inciso IV, alínea “b”, parte final.

Por isso, o juiz concedeu a tutela de urgência para determinar ao Facebook que remova o conteúdo. A dona do blog tem 2 dias para apresentar defesa.

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