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Investigação apura suposto direcionamento em licitação para construção de UBS em Parintins

O procedimento tem como objetivo delimitar o objeto da investigação e obter elementos iniciais sobre possíveis falhas na licitação
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O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Parintins, instaurou Procedimento Preparatório para apurar supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 011/2025, que resultou na contratação da empresa JW Viana Junior Engenharia LTDA para a construção da Unidade Básica de Saúde (UBS) Porte II, no bairro Mocambo, em Parintins.

O procedimento tem como objetivo delimitar o objeto da investigação e obter elementos iniciais sobre possíveis falhas na licitação, incluindo indícios de proposta inexequível, documentação financeira insuficiente e declarações falsas apresentadas pela empresa vencedora.

De acordo com a portaria do MP-AM, a denúncia que motivou a investigação partiu da empresa NPJ Construção e Comércio LTDA, que questionou a habilitação e a exequibilidade da proposta da JW Viana Junior Engenharia, apontando irregularidades que poderiam comprometer a lisura do processo e o patrimônio público.

Conforme a promotora de Justiça Marina Maciel, devido os documentos até então juntados mostraram-se insuficientes para o esclarecimento integral dos fatos noticiados e para a formação de convicção quanto à regularidade do Pregão Eletrônico nº 011/2025, faz-se necessário a instauração do procedimento.

“Devidamente oficiado, o Município de Parintins não esclareceu as irregularidades noticiadas e que supostamente maculam o procedimento licitatório em questão”, ressaltou a promotora.

Entre os principais pontos apontados estão:

  • Proposta de preço inexequível: o valor final apresentado pela empresa foi de R$ 2.087.771,87, com desconto superior a 25% do valor estimado, sem a garantia adicional exigida no edital e na Lei nº 14.133/2021;
  • Documentação financeira deficiente: a empresa teria apresentado balanço contábil de 2023 sem assinatura válida ou identificação completa do profissional responsável;
  • Indícios de falsificação: inconsistências em declarações econômico-financeiras, com assinaturas digitalizadas e datas conflitantes;
  • Omissão de vínculos com agentes públicos: o proprietário da empresa, José Wilson Viana Junior, teria relação familiar e funcional com agente público comissionado, contrariando normas de impedimento à participação em licitação;
  • Informações falsas sobre contratos vigentes: a empresa teria declarado apenas três contratos em andamento, embora existam indícios de outras contratações com prefeituras do interior do Amazonas.

O MP-AM determinou que a Comissão de Licitação do município preste esclarecimentos sobre cada item apontado em até dez dias úteis. O prazo para conclusão do Procedimento Preparatório é de 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez, em caso de justificativa.

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