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Inquérito investiga irregularidades em folha de pagamento na FCECON

O cerne da investigação gira em torno da ausência de descontos salariais por faltas e atrasos injustificados de dois médicos da unidade
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Foto: Valdo Leão/Secom

A 78ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público (PRODEPPP) oficializou o aditamento de um inquérito civil que investiga possíveis danos ao erário na Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas (FCECON). A nova portaria, assinada pelo Promotor de Justiça Alessandro Samartin de Gouveia, amplia o foco da investigação para incluir a omissão da instituição em corrigir falhas administrativas e em prestar contas ao órgão ministerial.

O cerne da investigação gira em torno da ausência de descontos salariais por faltas e atrasos injustificados de dois médicos da unidade, identificados pelas iniciais P. S. S. S. e N. P. (detentores de vínculos estatutário e terceirizado, respectivamente).

De acordo com o Ministério Público, a dispensa desses descontos pode configurar dano ao erário, conforme previsto no Artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). A investigação busca apurar se houve negligência proposital na gestão da folha de pagamento desses profissionais.

Um dos pontos de maior destaque no aditamento é a postura da direção da FCECON. O promotor incluiu no objeto da investigação a “recusa da FCECON em sanar a irregularidade e prestar as informações requisitadas pelo Ministério Público”.

Embora a reforma da Lei de Improbidade (Lei nº 14.230/2021) tenha deixado de tipificar o descumprimento de requisição ministerial como ato de improbidade administrativa, a conduta continua sendo alvo de apuração administrativa e pode acarretar outras sanções legais aos responsáveis pela fundação.

Na portaria, o MPAM enfatiza que, para que haja condenação por improbidade, a lei atual exige a comprovação do dolo específico — ou seja, a vontade livre e consciente do agente público de causar prejuízo ou obter vantagem ilícita.

“É atribuição institucional do Ministério Público zelar pela defesa do patrimônio público e pelo combate ao enriquecimento ilícito”, destacou o Promotor Alessandro Samartin de Gouveia no documento.

O aditamento da Portaria nº 0024/2025/78PRODEPPP já está em vigor e determina a continuidade das diligências para identificar a extensão dos danos e os responsáveis pela gestão do ponto na FCECON.

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