No ano passado, 134 empresas tinham manifestado interesse em solicitar o aval para operar, mas o número inicial ficou um pouco aquém do esperado.
O secretário de Prêmios e Apostas, Regis Dudena, considerou, porém, que o número de pedidos superou as estimativas do mercado. Na opinião dele, a Fazenda trabalhou intensamente para estabelecer “critérios rigorosos de proteção dos apostadores e regras para o mercado”.
“O setor respondeu positivamente, mostrando que há muitas empresas sérias que pretendem atuar respeitando a legislação, que é a melhor forma de atender às necessidades pessoais, sociais e econômicas da atividade”, avalia Dudena.
Respostas do governo ainda este ano
As 113 empresas que pediram autorização receberão resposta ainda neste ano e, caso tenham as licenças concedidas, poderão começar a operar no mercado brasileiro a partir de 1º de janeiro de 2025.
No próximo ano, o governo federal também vai arrecadar com impostos e destinações sociais.
Estima-se que cerca de 220 sites poderão oferecer apostas de forma autorizada e regulada, já que, em cada pedido, pode-se oferecer até três marcas, a depender da opção comercial da empresa.
O período de inscrições continua aberto, mas as novas solicitações serão analisadas no prazo de 180 dias, conforme a regra geral.
Após a regulamentação do mercado, no fim do ano passado, as outorgas eram uma fonte de arrecadação extra prevista para este ano pelos Ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento.
Pedidos de licenças vai continuar
O processo de solicitação de autorização é contínuo, isto é, nunca será interrompido. Mas somente as empresas que apresentaram pedido com a documentação necessária no primeiro prazo de 90 dias (até 20/8/2024) têm a garantia de receber resposta até o fim de dezembro deste ano.
A partir do ano que vem, as empresas sem a autorização federal “ficarão sujeitas às penalidades pertinentes”.
“O período sem regras está se encerrando. Com a conclusão da fase de adequação, o mercado já entendeu que há apenas uma forma de atuar nacionalmente no Brasil: atendendo à lei e às regras, respeitando as pessoas e com autorização do Ministério da Fazenda”, reforçou o secretário de Prêmios e Apostas.
Além disso, a autorização concedida para exploração da loteria de apostas de quota fixa poderá ser revista sempre que houver houver fusão, cisão, incorporação, transformação, bem como transferência ou modificação de controle societário direto ou indireto da empresa.
Para atuar no mercado de bets, as operadores devem ter:
- habilitação jurídica;
- regularidade fiscal e trabalhista;
- idoneidade;
- qualificação econômico-financeira; e
- qualificação técnica.
Os pedidos são registrados publicamente no Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), espaço que tem como objetivo permitir a regulação, o monitoramento e a fiscalização do mercado de apostas de quota fixa no Brasil.
O Sigap permitirá ainda o monitoramento do jogo responsável, a fiscalização da exploração das apostas e demais pontos relacionados à atuação da Secretaria de Prêmios e Apostas.
Os cidadãos poderão também consultar as solicitações de empresas e verificar se operadores de apostas de quota fixa estão devidamente autorizados a explorar a modalidade lotérica.
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