O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nesta quinta-feira (19), no “Diário Oficial da União” (DOU), uma lista com 457 projetos agraciados com primeira autorização ou prorrogação de prazo para captar recursos via Lei Rouanet.
Entre as propostas liberadas na portaria, estão captações voltadas para o Carnaval — incluindo para a escola de samba Rosas de Ouro, a Liga Independente das Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos de Navegantes, de Santa Catarina, e o Bloco do Gato Preto, que desfilará em São Paulo.
Também há projetos para livros, festivais e cantores sertanejos; festivais, peças e apresentação gospel; e espetáculo de dança e música instrumental afro-brasileira.
Bolsonaro mudou regras e ministério
Durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), foram estabelecidos novos limites e teto de gastos de captação, assim como de pagamento — artista solo só pode receber até R$3.000; apresentação músical, até R$ 3.500; apresentação para maestro de orquestra, até R$ 15 mil.
Veja todas as especificidades nesta matéria.
Além disso, o Minc havia sido extinto, tendo suas atribuições transferidas para a Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo, sendo essa responsável, assim, pelas análises dos projetos da Lei Rouanet.
Uma das promessas de campanha de Lula foi exatamente a recriação do Ministério da Cultura, que foi assumido pela cantora Margareth Menezes.
O que é a Lei Rouanet e como funciona
Instituído em 23 de dezembro de 1991, durante o governo de Fernando Collor, o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) ficou conhecido como Lei Rouanet devido ao seu criador, o então secretário nacional da Cultura, Sérgio Paulo Rouanet.
Por meio da medida, pessoas físicas e empresas podem patrocinar exposições, espetáculos, livros, museus, galerias e afins, abatendo o valor total ou parcial do apoio de seu Imposto de Renda.
Conforme explica o governo, um “produtor cultural, artista ou instituição”, pode submeter sua proposta de atividade para análise do ministério da Cultura para “receber a chancela da Lei de Incentivo à Cultura”.
É necessário cumprir algumas exigências legais, como a “democratização de acesso para a sociedade brasileira” — como oferecer ingressos ou produtos culturais gratuitos ou a preços populares.
Se aprovado o pedido, o produtor pode captar recursos junto aos apoiadores (pessoas físicas e empresas). O projeto é analisado pelo Ministério da Cultura, podendo ser aprovado ou não.
“Cabe ao MinC a supervisão do todos os projetos, incluindo a tramitação de todos os recursos entre o incentivador e o incentivado. Os investimentos são depositados pelo patrocinador em conta controlada pelo ministério, exclusivamente do Banco do Brasil”, explica a pasta.
Após ser captado o valor mínimo que viabiliza o início das ações, o MinC verifica as informações do produtor cultural que será incentivado, como regularidade fiscal e adimplência.
Se tudo estiver de acordo com as normas da lei, o recurso é transferido para outra conta, também controlada, possibilitando o início das produções.
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