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Goleiro Bruno é preso em São Pedro da Aldeia após descumprir livramento condicional

Considerado foragido da Justiça, ele tinha mandado de prisão em aberto expedido pela Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Foto: Divulgação

O ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, conhecido como goleiro Bruno, foi preso na noite desta quinta-feira (7), em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos do Rio de Janeiro. Considerado foragido da Justiça, ele tinha mandado de prisão em aberto expedido pela Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Segundo a Polícia Militar do Rio de Janeiro, Bruno não ofereceu resistência durante a abordagem e colaborou com os agentes. A prisão foi resultado de uma ação conjunta entre a corporação fluminense e a Polícia Militar de Minas Gerais, após troca de informações entre as equipes.

Após a detenção, o ex-jogador foi encaminhado à 125ª Delegacia de Polícia, em São Pedro da Aldeia, para cumprimento do mandado de prisão. Em seguida, a ocorrência foi transferida para a 127ª DP, em Armação dos Búzios.

A imagem de Bruno integrava um cartaz de procurados divulgado pela Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ). Condenado pelo assassinato de Eliza Samudio, o ex-atleta passou a ser considerado foragido após perder o benefício do livramento condicional.

De acordo com o TJRJ, o mandado de prisão foi expedido em 5 de março, depois de a Justiça entender que Bruno descumpriu as condições impostas para manutenção do benefício. Conforme o processo, ele deixou o estado do Rio de Janeiro sem autorização judicial ao viajar para o Acre em 15 de fevereiro, apenas quatro dias após obter o livramento condicional.

A decisão que concedeu o benefício determinava que o ex-goleiro não poderia se ausentar do estado sem autorização prévia da Justiça. A viagem ocorreu durante a retomada da carreira esportiva de Bruno. Na ocasião, ele se apresentou ao Vasco-AC e, três dias depois, teve o nome regularizado no Boletim Informativo Diário (BID) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Na decisão que revogou o benefício, o juiz Rafael Estrela Nóbrega destacou que o deslocamento sem autorização configurou violação das condições estabelecidas para o livramento condicional. O mandado de prisão expedido tem validade de 16 anos.

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