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Garimpo Abacaxis: ex-prefeito do Amazonas é condenado

Um dos réus ainda foi condenado por exploração de trabalhadores em situação análoga à de escravidão

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação de quatro pessoas acusadas de exercer atividades de exploração ilegal de ouro e desmatamento no Garimpo do Abacaxis, região de garimpo localizada em terra da União (Gleba Urupadi), na zona rural do município de Maués (AM). Além disso, um dos réus também foi condenado por exploração de trabalhadores reduzidos a condições análogas à de escravidão. A sentença, proferida na terça-feira (6), é da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas.

Sebastião Rodrigues Maciel (ex-prefeito de Nova Olinda do Norte/AM), Carlos Vitorino da Silva, Antônio de Oliveira (representante da Aurobrás Mineração) e Dilvan Lucio Simioni foram condenados por crime de desmatamento e degradação de floresta (art. 50A da Lei 9.605/98), além de crime contra o patrimônio pertencente à União (art. 2º da Lei 8.176/91). Carlos Vitorino da Silva ainda foi condenado por explorar mão de obra em condições análogas à de escravidão, art. 149 do Código Penal.

A denúncia completa do MPF é de julho de 2017, mas as atividades ilegais na região já eram investigadas desde 2013, por meio de inquérito policial. A acusação inicial partiu da Suzel GVP Mineração, empresa que denunciou a invasão das terras com a utilização de tratores, retroescavadeiras e máquinas pesadas.

Além do maquinário, as investigações de autoridades e órgãos ambientais ainda constataram a existência, no local, de pista de pouso e estrada clandestinas, estoque de combustível, contêineres e acampamentos. Na peça acusatória, consta o desmatamento de aproximadamente 70 hectares de floresta nativa, região devastada pelo garimpo e pelas construções ilegais.

Atividades ilegais – As provas obtidas constataram a exploração mineral ilegal em dois locais: “Garimpo do Cabo” ou “Tatu” e no “ Filão do Abacaxis” ou  “Garimpo do Simioni”. Relatório do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) relatou a existência de acampamento de garimpeiros, utilização de mercúrio, explosivos e hidrojato nas atividades. Durante a fiscalização, foram apresentados alvarás de pesquisa mineral de ouro, documentação que não autoriza a lavra garimpeira. Os alvarás ainda se referiam a locais distintos daqueles onde o garimpo estava ocorrendo. A exploração de minério pertencente à União somente pode ser realizada com autorização da Agência Nacional de Mineração e mediante devido licenciamento ambiental.

A região também foi vistoriada por equipe do ICMBio, em operação deflagrada em julho de 2015, quando constatou-se que a destruição do local atingiu área de proteção permanente com uso de mercúrio. Em um dos garimpos, atribuído a Carlos Vitorino da Silva ainda foi relatada a existência de trabalhadores sem receber salários há mais de quatro meses e a existência de dormitórios de madeira e lona denominados de “Senzala”.

Além das condenações dos réus a penas de reclusão e multa, a justiça determinou o perdimento em favor da União dos produtos do crime ou dos bens ou valores gerados, inclusive a barra de ouro com mais de 169g apreendida durante a operação Filão do Abacaxis, que está custodiada na Caixa Econômica Federal. Também foi determinada a apreensão do maquinário e instrumentos apreendidos (caminhões, tratores, escavadeiras e caçambas). Os réus ainda terão suspensão dos direitos políticos.

Clique aqui e veja a íntegra da sentença

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