Em Pauta nas redes sociais

Buscar no portal...

Manaus,

Dia a Dia

Falhas na gratuidade do transporte para idosos e deficientes são alvo de investigação no AM

Promotor converte Notícia de Fato em Inquérito Civil para apurar isenção de “lanchas a jato” do cumprimento da Lei Estadual nº 5.604/2021

Manaquiri (AM) – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, titular da Promotoria de Justiça de Manaquiri, determinou a conversão da Notícia de Fato nº 170.2025.000060 em Inquérito Civil. O procedimento tem como objetivo investigar possível ilegalidade na Resolução nº 003/2025-CERCON/ARSEPAM, que, segundo indícios, estaria isenta de cumprir a Lei Estadual nº 5.604/2021 as embarcações conhecidas como “lanchas a jato” ou “lanchas expressas”, no que se refere à gratuidade no transporte intermunicipal para idosos e pessoas com deficiência.

A decisão do promotor foi publicada por meio de portaria e considera que as informações já coletadas necessitam de aprofundamento. Segundo o documento, a Resolução da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (ARSEPAM) pode estar extrapolando seu poder regulatório ao restringir direitos previstos em lei estadual.

Caso que deu origem à investigação

O procedimento teve início após denúncia apresentada por Rafaele da Silva Aquino, que relatou ter sua sogra, Maria da Conceição Monteiro de Castro, de 84 anos, sido obrigada a pagar o valor integral da passagem em uma embarcação da empresa Lancha Expresso Barbosa, contrariando o direito à gratuidade garantido pela Lei Estadual nº 5.604/2021.

Em resposta, a empresa reconheceu o erro e se comprometeu a reembolsar o valor pago, justificando, contudo, que sua conduta estaria amparada pelo artigo 4º da Resolução nº 003/2025-CERCON/ARSEPAM, que, supostamente, exclui as “lanchas a jato” da obrigação de conceder gratuidade a determinados passageiros.

Determinações do Ministério Público

Na portaria, o promotor determinou o envio de ofício à ARSEPAM, com cópia integral do procedimento, solicitando esclarecimentos no prazo de 20 dias. O órgão deverá informar se, de fato, as embarcações de alta velocidade estão dispensadas do cumprimento da gratuidade e, em caso afirmativo, apresentar justificativas para a criação de exceções à legislação estadual vigente.

O promotor também determinou que, decorrido o prazo de 30 dias sem resposta, o processo deverá retornar para nova deliberação. A portaria será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado (DOMPE), conforme determina a Resolução CSMP nº 006/2015.

Além disso, foi designada a servidora Márcia M. de Lima para secretariar o procedimento, e o Centro de Apoio Operacional de Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão, do Consumidor e do Patrimônio Público (CAO-PDC) foi cientificado da instauração do inquérito.

Base legal e direitos garantidos

A Lei Estadual nº 5.604/2021 assegura duas vagas gratuitas por embarcação para idosos e pessoas com deficiência, além de desconto de 50% no valor da passagem quando as vagas gratuitas forem excedidas. O direito é uma extensão do que prevê o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003).

Ao justificar a instauração do inquérito, o promotor ressaltou que o Ministério Público é legitimado para atuar na defesa dos direitos coletivos e difusos, conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e as Resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP nº 23/2007) e do Conselho Superior do MPAM (CSMP nº 006/2015).

Próximos passos

O Inquérito Civil visa apurar se a Resolução nº 003/2025-CERCON/ARSEPAM é compatível com a legislação estadual e federal vigente. Caso sejam confirmadas irregularidades, o MP poderá adotar medidas judiciais ou extrajudiciais para assegurar o cumprimento dos direitos dos idosos e pessoas com deficiência no transporte hidroviário intermunicipal do Amazonas.

Leia mais: 

Inquérito investiga cobrança de tarifa de esgoto pela Águas de Manaus

 

Clique para comentar

Envie seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *