O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu na Justiça a condenação do ex-prefeito de Coari (a 362 quilômetros de Manaus) Manoel Adail Pinheiro a 11 anos de prisão em regime fechado, pela prática dos crimes de estelionato e corrupção ativa. Na sentença, a Justiça confirma a participação decisiva de Adail Pinheiro em esquema de desvios milionários de recursos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 2002 e 2004, revelado pela operação Matusalém.
A pena aplicada ao ex-prefeito prevê ainda o pagamento de 240 dias-multa, sendo cada dia-multa equivalente a cinco salários-mínimos à época dos fatos. Se considerado o valor do salário-mínimo de 2004 (R$ 260), a multa aplicada ultrapassará o montante de R$ 312 mil, já que esse valor deverá ser devidamente atualizado quando for efetivamente recolhido, caso a sentença se confirme em última instância.
Na denúncia, o MPF acusou o ex-prefeito Adail Pinheiro de se beneficiar de esquema fraudulento que contou com a participação de servidores do INSS no Amazonas e também de representantes de prefeituras municipais do Amazonas. As investigações mostraram que o grupo inseria dados falsos nos sistemas da previdência que permitiam às prefeituras receber devoluções indevidas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Esse valor era retido, na maioria das vezes, para quitação de dívidas desses municípios junto à Previdência Social. Em troca, os servidores do INSS exigiam parte dos valores restituídos, a título de propina.
De acordo com a sentença, Adail Pinheiro praticou estelionato (artigo 171 do Código Penal) contra o INSS ao obter indevidamente créditos do FPM, no valor de R$ 101.956,49 em 2002 e R$ 1.395.719,66 em 2004, enquanto prefeito de Coari. Além dessas fraudes, outras dezenas de irregularidades foram descobertas pela força-tarefa montada à época pela Polícia Federal e auditores-fiscais da Previdência Social, chegando-se à conclusão da existência de dívida da Prefeitura Municipal de Coari superior a R$ 40 milhões com o INSS.
O crime de estelionato é definido pela lei como o ato de “obter para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheio induzindo alguém ao erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. Interceptações telefônicas mostraram que Adail Pinheiro ofereceu vantagem indevida – pagamento de percentual de 15% a 20% do benefício obtido ilegalmente – a diversos funcionários públicos da Previdência Social, para determiná-los a adulterar dados e valores nos sistemas da autarquia sem autorização legal. Em razão desses fatos, o ex-prefeito também foi denunciado e agora condenado pelo crime de corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal).
A ação tramita na 4ª Vara Federal do Amazonas, sob o nº. 10169-35.2010.4.01.3200. O ex-prefeito Adail Pinheiro poderá recorrer da sentença em liberdade.
Prejuízos à Previdência – Em 2017, a Justiça Federal condenou outras sete pessoas envolvidas no esquema revelado na operação Matusalém, pela prática de corrupção passiva e crimes de peculato. Entre os condenados estão o ex-secretário de finanças do município de Humaitá, Hégio Coelho de Melo, o ex-vice-prefeito do município de Anori, Getúlio Lobo, o ex-gerente executivo do INSS no Amazonas, Alexandre Sampaio Caxias, e a servidora do INSS então lotada na Seção de Orientação a Arrecadação, Olga Molinari.
Ao todo, o MPF apresentou à Justiça Federal no Amazonas três ações penais, envolvendo 23 integrantes do esquema criminoso. O processo foi desmembrado em três grupos: um deles reúne a alta cúpula de servidores do INSS; outro agrupa servidores intermediários da autarquia e o último, o grupo político. O MPF pediu a condenação dos réus por corrupção passiva, concussão e inserção de dados falsos em sistemas de informação, além de sonegação fiscal e lavagem de capitais.
Os réus Lilian Barreto de Lima, Augusto Vicente Stanislau de Mendonça, Fladimir Paes Barreto de Oliveira, Maria Auxiliadora Rodrigues Barreiros e Filomena Jesus Melo de Sá foram absolvidos por extinção de punibilidade ou por não haver provas de prática de crimes contra eles nas ações a que respondem individualmente.
As ações penais 2518-59.2004.4.01.3200, 15519-28.2015.4.01.3200 e 15518-43.2015.4.01.3200 também tramitam na 4ª Vara Federal do Amazonas.
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