Márcio Henrique Almeida da Silva desviou mais de R$ 33 mil da Agência dos Correios em que trabalhava, em Barcelos (AM)
Da Redação
Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, o bloqueio de mais de R$ 40 mil de Márcio Henrique Almeida da Silva, ex-funcionário dos Correios, por desviar mais de R$ 33 mil da agência em que trabalhava, no município de Barcelos (distante 399 quilômetros de Manaus).
A decisão de indisponibilidade de bens foi concedida no curso de ação de improbidade administrativa apresentada pelo MPF em razão de desvio, realizado em 2016, no valor de R$ 33.409,81 feito pelo ex-gerente do Correios no município.
O desvio foi confirmado após processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado para apurar a irregularidade financeira no caixa da agência, quando foi identificado que Márcio Henrique havia apresentado resistência na entrega das chaves da tesouraria e do caixa da unidade para outros funcionários. Ao final da tramitação do PAD, o ex-gerente chegou a assumir a responsabilidade pelo desvio feito.
Na ação de improbidade administrativa, o MPF pediu a indisponibilidade dos bens do denunciado no valor de R$ 40.582,28 de acordo com o artigo 7º da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Considerando a atualização monetária do valor desviado e a multa civil prevista na legislação para o caso, o valor a ser pago pelo ex-funcionário totaliza R$73.992,09. Ainda durante a apuração do caso em âmbito administrativo, Márcio Henrique devolveu aos cofres públicos R$ 33.409,81. O valor requerido pelo MPF para o bloqueio de bens é resultado do valor devido atualizado e da multa, descontando o valor já restituído pelo ex-funcionário.
Após análise inicial, a Justiça deferiu o pedido do MPF de bloqueio de bens e valores, considerando que há indícios muito fortes da prática de ato de improbidade administrativa.
A ação de improbidade administrativa segue tramitando na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1001983-25.2018.4.01.3200. Cabe recurso da decisão liminar.
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