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Ex-funcionário dos Correios no AM tem bens bloqueados em ação de improbidade do MPF

Márcio Henrique Almeida da Silva desviou mais de R$ 33 mil da Agência dos Correios em que trabalhava, em Barcelos (AM)

Da Redação 

Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, o bloqueio de mais de R$ 40 mil de Márcio Henrique Almeida da Silva, ex-funcionário dos Correios, por desviar mais de R$ 33 mil da agência em que trabalhava, no município de Barcelos (distante 399 quilômetros de Manaus).

decisão de indisponibilidade de bens foi concedida no curso de ação de improbidade administrativa apresentada pelo MPF em razão de desvio, realizado em 2016, no valor de R$  33.409,81 feito pelo ex-gerente do Correios no município.

O desvio foi confirmado após processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado para apurar a irregularidade financeira no caixa da agência, quando foi identificado que Márcio Henrique havia apresentado resistência na entrega das chaves da tesouraria e do caixa da unidade para outros funcionários. Ao final da tramitação do PAD, o ex-gerente chegou a assumir a responsabilidade pelo desvio feito.

Na ação de improbidade administrativa, o MPF pediu a indisponibilidade dos bens do denunciado no valor de R$ 40.582,28 de acordo com o artigo 7º da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

Considerando a atualização monetária do valor desviado e a multa civil prevista na legislação para o caso, o valor a ser pago pelo ex-funcionário totaliza R$73.992,09. Ainda durante a apuração do caso em âmbito administrativo, Márcio Henrique devolveu aos cofres públicos R$ 33.409,81. O valor requerido pelo MPF para o bloqueio de bens é resultado do valor devido atualizado e da multa, descontando o valor já restituído pelo ex-funcionário.

Após análise inicial, a Justiça deferiu o pedido do MPF de bloqueio de bens e valores, considerando que há indícios muito fortes da prática de ato de improbidade administrativa.

A ação de improbidade administrativa segue tramitando na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1001983-25.2018.4.01.3200. Cabe recurso da decisão liminar.

Acompanhe todas as notícias e informes do MPF no Amazonas pelo site: http://www.mpf.mp.br/am

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