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Entidades sem fins lucrativos questionam lei que regulamenta imunidade tributária na área

O argumento é que a norma estabelece contrapartidas rígidas para a concessão do benefício.
Foto: Divulgação/STF

Entidades do terceiro setor ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7563) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da lei que regulamenta a certificação de entidades beneficentes e as regras para obtenção de imunidade tributária de contribuições para a seguridade social. A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça. O chamado terceiro setor reúne entidades não governamentais sem fins lucrativos voltadas à prestação de serviços de caráter público.

Contrapartidas rígidas

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), a Confederação Brasileira de Fundações (Cebraf) e a Associação Nacional de Procuradores e Promotores de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social (Profis) afirmam que a Lei Complementar (LC) 187/2021 incluiu contrapartidas rígidas, de cunho econômico ou financeiro, para a fruição da imunidade tributária para as entidades do terceiro setor, “ao ponto de impossibilitar o acesso a essa garantia fundamental”.

Leia mas aqui

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=523941&ori=1

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