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Empresa área é suspeita de cobrar multa superior ao valor da passagem 

As irregularidades são apontadas na atuação da empresa Azul, a qual supostamente estaria cobrando multa superior ao valor da passagem, por cancelamento de reserva. 

Da redação 

 

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil nesta segunda-feira (19), para apurar apurar possíveis irregularidades na atuação da empresa Azul. Conforme as investigações, a empresa supostamente estaria cobrando multa superior ao valor da passagem, por cancelamento de reserva. 

A investigação é assinada pelo procurador da República Leonardo Galiano, que considerou que no transcorrer das investigações preliminares foi reunido lastro probatório mínimo para a instauração de procedimento investigatório civil, bem como tendo em vista que as irregularidades referidas na representação se inserem na esfera de atribuições do Ministério Público Federal. 

O Procedimento Preparatório n° 1.13.000.001706/2017-31 foi instaurado para apurar possíveis irregularidades na atuação da empresa Azul, a qual supostamente estaria cobrando multa superior ao valor da passagem, por cancelamento de reserva, em desacordo com o que dispõe o artigo 9º, da Resolução 400/2016/ Agência Nacional de Aviação Aérea (ANAC).

Foto: Divulgação Facebook 

 

Leia a portaria 

 

PORTARIA Nº 13, DE 3 DE ABRIL DE 2018

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por meio da procuradora da República signatária, e com fundamento nos arts. 129, II e III, da CF e arts. 5º, III, d; 6º, VII, b, e 7º, I, da LC nº 75/93, e nos termos da Resolução CSMPF nº 87/2010 e da Resolução CNMP nº 23/2007;

CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe adefesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127, caput, CF);

CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias à sua garantia, bem como promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, da probidade administrativa e de outros interesses difusos e coletivos (Constituição Federal, art. 129, incisos II e III);

CONSIDERANDO que o Procedimento Preparatório n° 1.13.000.001706/2017-31 foi instaurado para apurar possíveis irregularidades na atuação da empresa Azul, a qual supostamente estaria a cobrar multa superior ao valor da passagem, por cancelamento de reserva, em desacordo com o que dispõe o art. 9º, da Resolução 400/2016/ANAC;

CONSIDERANDO que no transcorrer das investigações preliminares foi reunido lastro probatório mínimo para a instauração de procedimento investigatório civil, bem como tendo em vista que as irregularidades referidas na representação se inserem na esfera de atribuições do Ministério Público Federal;

RESOLVE, com base no artigo 6º, inciso VII, alínea “b”, da Lei Complementar nº 75/93 e no exercício de suas funções institucionais,

INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL, por intermédio da presente PORTARIA, diante do que preceituam os artigos 4º e 12 da Resolução nº 23, de 17 setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, PÚBLICO, tendo por OBJETO apurar possíveis irregularidades na atuação da empresa Azul, a qual supostamente estaria a cobrar multa superior ao valor da passagem, por cancelamento de reserva, em desacordo com o que dispõe o art. 9º,
da Resolução 400/2016/ANAC.

Como consequência da instauração e, para assegurar a devida publicidade, regularidade e continuidade da instrução, determino:
1 – Autue-se e registre-se no âmbito da PR/AM, enviando-se o presente expediente à COJUD;
2 – Designa-se a servidora CARLA CAROLINE SIMÕES DOS SANTOS, técnica administrativa, para funcionar como secretária, a qual será substituída, em suas ausências ou impedimentos, pelos demais servidores que integram/venham a integrar o 14º Ofício Cível da PR/AM;
3 – Após, cumpra-se a diligência do despacho que determinou a instauração do presente Inquérito Civil.

LEONARDO DE FARIA GALIANO

Procurador da República
(Em substituição)

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