O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou Procedimento Administrativa (PA) para fomentar e acompanhar a implementação do “programa de família acolhedora” porque não há abrigos para crianças e adolescentes em situação de risco em Nova Olinda do Norte, a 136 quilômetros de Manaus.
A informação foi divulgada no Diário Oficial do Ministério Público. O documento tem assinatura do promotor de Justiça Cláudio Facundo de Lima.
O promotor de Justiça considerou o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária constituiu um marco nas políticas públicas no Brasil ao romper com a cultura da institucionalização de crianças e adolescentes e ao fortalecer o paradigma da proteção integral e da preservação dos vínculos familiares e comunitários preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Cláudio Facundo de Lima destacou, ainda, a inexistência de políticas de acolhimento familiar em Nova Olinda do Norte, impossibilitando a aplicação pelo Sistema de Justiça, e até mesmo pelo Conselho Tutelar.
“Considerando que o ECA dispõe, ainda, que o acolhimento familiar ou institucional ocorrerá no local mais próximo à residência dos pais ou do responsável, como parte do esforço para viabilizar a reintegração familiar”, disse o promotor de Justiça.
Envie seu comentário