Em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri da 1.ª Vara da Comarca de Maués e concluído na madrugada da última sexta-feira (02/08), o réu Darlan Farias de Oliveira foi condenado a 23 anos de reclusão pelo crime de homicídio qualificado praticado contra Eneas dos Santos de Araújo, de quem era cunhado. A sentença foi proferida pela juíza Andressa Piazzi da Silva, após os jurados integrantes do Conselho de Sentença acolherem da tese apresentada pela promotoria de justiça.
O réu foi pronunciado pelos crimes previstos no art. 121, parágrafo 2.º, incisos I e IV, do Código Penal, que definem o homicídio qualificado, praticado por motivo torpe e com uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Conforme os autos, o crime ocorreu em 10 de julho de 2023, por volta das 13h30, na Rua Padre Demétrio, n.º 204, bairro Ramalho Júnior, em Maués.
Durante o julgamento, que iniciou às 9h de quinta-feira (1.º/08) e somente foi concluído às 2h24 do dia seguinte, o Ministério Público argumentou que Darlan Farias de Oliveira matou Eneias dos Santos de Araújo com disparos de arma de fogo em razão de desentendimentos anteriores e tentativas da vítima de proteger sua irmã de alegada violência doméstica por parte do réu. Além disso, o Ministério Público sustentou que a vítima foi atacada de surpresa pelo réu, sem possibilidade de defesa.
A defesa de Darlan sustentou que o crime foi praticado em legítima defesa, pleiteando a absolvição do réu. Subsidiariamente, pediu o reconhecimento do homicídio privilegiado (quando resulta de existência de um motivo de relevante valor social ou moral; atuação do agente sob violenta emoção; e há relação de causalidade entre essa emoção e a injusta provocação da vítima por parte da vítima) e a exclusão das qualificadoras. No entanto, o Conselho de Sentença rejeitou essas teses e reconheceu as qualificadoras apontadas pela Acusação, decidindo pela condenação de Darlan Farias de Oliveira.
Na dosimetria da pena, a juíza fixou a pena-base em 21 anos de reclusão. A pena foi aumentada em 3 anos devido à qualificadora do motivo torpe e reduzida em 1 ano em razão da confissão espontânea do réu, resultando em uma pena definitiva de 23 anos de reclusão. O regime de cumprimento da pena foi definido como fechado, conforme prevê o Código Penal.
Da sentença, cabe apelação, mas a juíza determinou que o réu, que já estava preso durante o processo, não terá o direito de recorrer em liberdade.
Asafe Augusto
Fotos: Acervo da Comarca
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM
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