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Dr. Júnior é ‘alvo’ do MP por contratação jurídica de R$ 2 milhões sem licitação

A informação foi divulgada na manhã desta quarta-feira, 30, no Diário Oficial do Ministério Público.

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou Inquérito Civil (IC) para apurar as circunstâncias do Processo de Inexigibilidade que resultou na assinatura  entre  Juruá (672 quilômetros de Manaus), por meio do Prefeito José Maria Rodriguez da Rocha Junior e a empresa Balbino e Trindade Sociedade Individual de Advocacia, no valor de R$ 2.028.000,00, com posterior cancelamento sem motivação expressa do ato nos autos do processo administrativo.

A informação foi divulgada na manhã desta quarta-feira, 30, no Diário Oficial do Ministério Público. O documento tem assinatura eletrônica da promotora de Justiça Adriana Monteiro Espinheira.

De acordo com promotora de Justiça, a notícia de fato instaurada tem como objeto apurar a regularidade da contratação direta, isto é, por inexigibilidade de licitação, da empresa Balbino e Trindade Sociedade Individual de Advocacia, para a prestação de consultoria e assessoria jurídica, especializada na área de direito tributário, para tornar mais eficiente a administração tributária municipal e aumentar as receitas tributárias próprias e recuperar créditos, tributários ou não tributários, inscritos ou não na dívida ativa de Juruá.

“Procedimento de inexigibilidade de licitação para contratação do referido escritório e advocacia, verificou-se que a deflagração do mesmo fora autorizada pelo Prefeito, José Maria Rodriguez da Rocha Júnior, em 28/03/2023, com valor global de R$ 2.028.000,00, conforme prova o extrato do Contrato n.º 003/2023 – Inexigibilidade, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado, assinado por José Maria Rodriguez da Rocha Júnior, então Prefeito de Juruá”, considerou a promotora de Justiça.

Segundo a  promotora de Justiça, consultou ao site da Receita Federal, e analisou que a empresa Balbino e Trindade Sociedade Individual de Advocacia possui capital social de R$ 30.000,00, uma vez que sua atividade principal consiste em serviços advocatícios, ou seja, não há referência à singularidade do serviço, no que diz respeito à expertise do escritório.

Leia o documento AQUI

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