A doação da cadela “Vitamina”, integrante do Programa Cão-Guia do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano (IF Goiano), Campus Urutaí, à esposa de um servidor da instituição passou a ser acompanhada por meio de um procedimento administrativo. A medida tem como objetivo monitorar o andamento da investigação interna aberta pelo instituto e a revisão das normas relacionadas à destinação dos animais.
O caso foi desmembrado de um inquérito civil que apura fatos relacionados ao programa e trata especificamente da doação do animal à cônjuge do servidor Brunno Moreira Naves Silva, diante da possibilidade de conflito de interesses.
“Instaurar Procedimento Administrativo (…) tendo por objeto o acompanhamento institucional continuado da Investigação Preliminar Sumária nº 23216.001017.2026-00 e da reavaliação normativa anunciada pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano, sem caráter de investigação cível ou criminal de pessoa determinada por ilícito específico”, diz a portaria assinada pelo procurador da República Mário Lúcio de Avelar.
De acordo com o documento, o Instituto Federal Goiano informou que instaurou uma Investigação Preliminar Sumária para apurar o caso, procedimento que ainda se encontra em fase inicial. A instituição também comunicou que pretende revisar normas complementares, estabelecendo critérios mais objetivos para evitar situações de potencial conflito de interesses em futuras doações.
“O Instituto Federal Goiano informou haver instaurado a Investigação Preliminar Sumária nº 23216.001017.2026-00, ainda em fase inicial, e anunciou a reavaliação, mediante consulta, de norma complementar com critérios objetivos para prevenir conflitos de interesses”, registra a portaria.
Segundo o documento, a finalidade do procedimento administrativo é acompanhar de forma contínua o desfecho da investigação conduzida pelo instituto e as medidas administrativas anunciadas, sem que isso represente uma investigação cível ou criminal contra pessoa específica.
“A conveniência de acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, a tramitação e o desfecho dessa apuração administrativa e das medidas anunciadas, sem que o procedimento assuma caráter de investigação de pessoa determinada em razão de ilícito específico”, afirma a portaria.
O procedimento terá prazo inicial de um ano para conclusão, com possibilidade de prorrogação por igual período, conforme previsto na regulamentação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A instauração do procedimento administrativo não representa conclusão sobre a existência de irregularidades na doação da cadela “Vitamina”, mas visa acompanhar as providências adotadas pelo Instituto Federal Goiano e verificar o aprimoramento das regras relacionadas ao Programa Cão-Guia.
Outro lado
A reportagem poderá ser atualizada caso o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano se manifeste sobre o caso ou apresente novas informações sobre a investigação administrativa e a revisão das normas relacionadas ao Programa Cão-Guia.

Leia mais






Envie seu comentário