O desembargador entendeu que houve ausência de requisitos da prisão temporária.
Da Redação
O desembargador Federal Olindo Menezes, do Tribunal Regional Federal, em Brasília, mandou soltar o advogado e ex-deputado estadual Lino Chíxaro, nesta quarta-feira (17), do Centro de Detenção Provisória II (CDPM2). Ele foi liberado por volta das 9h, segundo informou a Seap.
A decisão do desembargador foi tomada no mesmo dia em que a juíza Ana Paula Serizawa, da 4º Vara Federal do Amazonas, determinou a prorrogação da prisão temporária de Lino, e de outros envolvidos na operação “Cashback”, que investiga uma quadrilha que desviou milhões da saúde do Amazonas.
Para tomar a decisão o desembargador entendeu que houve — ausência de requisitos da prisão temporária —, “concedo a liminar, para determinar a imediata liberdade do paciente, se por outro motivo não estiver preso.
Oficie-se a autoridade apontada coatora, para imediato cumprimento e para que preste informações em cinco dias. Após, colha-se a manifestação do órgão do Ministério Público Federal nesta Instância”, intimou o desembargador.
Foto: Divulgação
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