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Decisão contra presidente da Assembleia da Bahia pode respigar em Roberto Cidade

Ministro considerou que decisão que manteve a recondução de Adolfo Menezes ao cargo violou entendimento do STF
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A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de afastar o deputado estadual Adolfo Menezes (PSD) do cargo de presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, pode respingar no deputado Roberto Cidade.

Também com suspeita de irregularidade na eleição para presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o ministro Cristiano Zanin deu prazo de cinco dias para que Roberto Cidade responda sobre os argumentos apontados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7713), de possível desrespeito à decisão da Corte.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas prestasse esclarecimentos sobre um possível desrespeito à decisão da Corte na eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025-2026.

O ministro Cristiano Zanin determinou que a presidência da Aleam se manifeste em até cinco dias úteis sobre a possível irregularidade.

Para o ministro Cristiano Zanin a recondução do deputado Roberto Cidade (União) ao cargo de presidente pode ter violado entendimento do próprio STF sobre reeleições sucessivas em Assembleias Legislativas.

Bahia

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (10) o afastamento do deputado estadual Adolfo Menezes (PSD) do cargo de presidente da Assembleia Legislativa da Bahia. O relator considerou que a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia que manteve a recondução de Menezes ao cargo violou o entendimento firmado pelo STF sobre a reeleição para as mesas diretoras do Poder Legislativo estadual.

A Reclamação (RCL) 76061 foi apresentada pelo deputado estadual Hilton Coelho (PSOL). Ele alegou que Adolfo Menezes foi eleito para a presidência do Legislativo estadual em 2021, reconduzido em 2023 e, neste ano, eleito para o terceiro mandato consecutivo.

Ao avaliar o caso, o ministro Gilmar Mendes lembrou que, em 2022, o Supremo vedou a recondução ilimitada de integrantes da mesa diretora do Poder Legislativo estadual. O tema foi discutido nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6688, 6698, 6714 e 7016, quando o Plenário definiu que a recondução é permitida apenas uma vez para as composições formadas no biênio 2021-2022, sem a possibilidade de reeleição para os mesmos cargos nos biênios seguintes.

Além disso, o ministro Gilmar levou em consideração o risco à segurança jurídica e ao interesse social na manutenção de Adolfo Menezes no cargo. Por essa razão, concedeu a liminar para determinar seu afastamento até o julgamento de mérito do caso.

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