A nova Legislatura da Câmara Municipal de Manaus (CMM) começou em meio a um turbilhão de notícias negativas, que vão de contratos sem licitação, irregularidades e favorecimento em concurso público e, agora, na suspeita de imoralidade em contrato feito pelo presidente da Casa, vereador David Reis (Avante), com a empresa Alpha Produções e Eventos, que tem como sócia a ex-servidora Luana Ferreira Barroso.
Levantamento feito pela reportagem do Portal Em Pauta Online no Portal da Transparência da Câmara de Manaus constatou pagamentos feitos pelo presidente da Casa, David Reis, em um contrato que se estende ao longo dos mandatos do parlamentar.
De julho de 2024 a janeiro de 2025, foram pagos mais de R$ 115 mil. Até então, um contrato normal. A única questão levantada é que a empresa tem como sócia uma ex-funcionária da CMM, a ex-gerente de departamento Luana Ferreira Barroso, conforme dados fornecidos ao portal pela Receita Federal.
Conforme dados da Receita, a empresa tem como atividade principal a prestação de serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas. A empresa também trabalha na reprodução de som em qualquer suporte, montagem de estruturas metálicas, prestação de serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista e sem motorista.
A ex-gerente de departamento recebe, mensalmente, uma remuneração líquida de R$ 7,4 mil. A informação é da Diretoria de Recursos Humanos da Casa Legislativa.
Para o cientista político Carlos Santiago, quando se fala em contratos no formato em que o servidor público é o mesmo que presta os serviços é, no mínimo, imoral, levando em consideração que a mesma pessoa que foi contratada para ajudar na fiscalização dos gastos públicos é contratada para fornecer serviços.
“Embora, o meu entendimento seja que o vereador, o parlamentar de Manaus, tem entre suas inúmeras atribuições a obrigação de fiscalizar os gastos da administração pública, então, ele não pode, ou não deveria poder, contratar uma assessoria para lhe ajudar a fiscalizar os gastos e, ao mesmo tempo, esse servidor ser o fornecedor de serviços”, disse o especialista.
Carlos Santiago afirmou que esse tipo de situação já é uma grande imoralidade, cabendo, inclusive, ao Ministério Público do Estado (MPE) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) atuarem para esclarecer se isso configura algo ilegal.
O que diz a Lei
- A Lei 8.666/93 proíbe que o servidor público participe da licitação ou execução de obras, serviços e fornecimento de bens.
- A Lei 8.112/98 proíbe que o servidor público participe da gerência ou administração de empresas privadas.
- A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) considera ato de improbidade qualquer ação ou omissão que atente contra os princípios da administração pública.
Outro lado
Em resposta, a assessoria da CMM tenta desqualificar a matéria do EM PAUTA , falando em “desinformação publicada pelo portal”, afirmando que a servidora não faz mais parte do quadro da CMM desde fevereiro do ano passado. No entanto, levando em consideração a própria informação da comunicação da Câmara, da exoneração de Luana Ferreira Barroso em fevereiro de 2024, David Reis pagou durante todo o ano de 2023, valores que ultrapassaram R$ 190,9 mil, no período que a gerente era lotada no parlamento.
Veja a nota ” A Câmara Municipal de Manaus (CMM) esclarece que a matéria veiculada não está baseada em fatos verídicos e, de maneira equivocada, vincula uma ex-servidora do quadro de Comissionados da Casa. É importante ressaltar que a pessoa mencionada não faz parte da CMM desde fevereiro de 2024, afastando, assim, qualquer alegação de irregularidade ou improbidade administrativa. A CMM repudia a disseminação de informações inverídicas que possam induzir a sociedade ao erro”.
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O Em Pauta fez ajuste no título da matéria conforme pedido da Dircon, pois, segundo a comuicação, no período apurado dos dados, a servidora não fazia parte do quadro de comissionados.
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